Ementários de Jurisprudências TJ RJ nº26/2010

Ementa nº 1

CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS SOBRE IMOVEL
BEM DE ESPOLIO
ADJUDICACAO
LEGITIMIDADE DO CESSIONARIO DE DIREITOS HEREDITARIOS
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
COMPROVACAO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO ESPÓLIO. DECISÃO QUE INDEFERE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO E DETERMINA QUE A SOBREPARTILHA SEJA PROCESSADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO, FORA DOS AUTOS. PARTILHA JÁ HOMOLOGADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC. Os cessionários ostentam legitimidade para postular a adjudicação dos bens inventariados, desde que comprovem o pagamento dos tributos devidos, mormente quando não há oposição dos herdeiros e da Fazenda. Estando já ultimada a partilha, urge a execução de sobrepartilha, nos mesmos autos do inventário findo. Conhecimento e provimento do recurso.
 Precedente Citado : TJRJ AC 2008.001.23546,Rel.Des. Mario de Assis Gonçalves, julgado em 08/07/2008.

0005504-36.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – NONA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA – Julg: 13/04/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 13/04/2010

 


Ementa nº 2

CO-REU
FALTA DE CITACAO
NULIDADE DO PROCESSO
DESCABIMENTO
OBSERVANCIA DA CELERIDADE PROCESSUAL
PREVALENCIA

1- A FALTA DE CITAÇÃO ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO. 2- SENDO A AÇÃO PROPOSTA EM FACE DE DUAS RÉS, A SENTENÇA QUE CONDENOU UMA DELAS, DEVIDAMENTE CITADA, COM FUNDAMENTO NA REVELIA, DEVE PREVALECER. 3- A EXCLUSÃO DA SEGUNDA RÉ NÃO CITADA SE AFIGURA MAIS CONDIZENTE COM A CELERIDADE DO PROCESSO, ATÉ PORQUE NÃO HOUVE RECURSO ADESIVO NEM APELAÇÃO DO AUTOR. 4- DECRETAR A NULIDADE DO PROCESSO PARA RENOVAR OS ATOS PROCESSUAIS EM RELAÇÃO À RÉ NÃO CITADA, ACARRETARIA MAIORES PREJUÍZOS AO APELADO DO QUE A SIMPLES EXCLUSÃO DA RÉ NÃO CITADA, FICANDO RESSALVADO O DIREITO DO AUTOR ACIONAR, NOVAMENTE, A RÉ NÃO CITADA, CASO LHE SEJA CONVENIENTE OU NÃO CONSIGA EXECUTAR O JULGADO CONTRA A RÉ NÃO APELANTE. RECURSO PROVIDO.

0017760-12.2008.8.19.0087 – APELACAO CIVEL
SAO GONCALO – SEXTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. SEBASTIAO BOLELLI – Julg: 14/04/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 14/04/2010

 


Ementa nº 3

COMISSAO DO LEILOEIRO
FALTA DE PAGAMENTO
IMOVEL OBJETO DE ARREMATACAO
PENHORA
POSSIBILIDADE

Direito Processual Civil. Execução. Leilão. Imóvel arrematado pela credora, em segunda praça. Não pagamento da comissão do leiloeiro. Penhora do imóvel arrematado. Possibilidade. Impugnação de decisão que indeferiu penhora sobre direitos adquiridos sobre imóvel arrematado sob o fundamento de que a carta de arrematação ainda não foi expedida. Desnecessidade. O auto de arrematação, cuja cópia encontra-se a fls. 30, foi devidamente assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, o que torna a arrematação perfeita e acabada, assegurando ao arrematante os direitos daí decorrentes, na forma do art. 694 da Lei Processual, devendo, contudo, a carta de arrematação ser levada a registro para a transferência da propriedade. Assim, não obstante para a penhora do crédito seja prescindível a expedição da carta de arrematação, o que seria necessária para a penhora do imóvel, com fundamento nos princípios da efetividade e celeridade processual, impõe-se a expedição da carta de arrematação e a penhora do imóvel arrematado, objetivando o atendimento da finalidade do processo de execução, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio não se coaduna com a manutenção indefinida do processo. Provimento parcial do recurso.

0051102-47.2009.8.19.0000 (2009.002.46194) – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – SEXTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. NAGIB SLAIBI – Julg: 10/03/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 10/03/2010
 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 14/04/2010

 


Ementa nº 4

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
CONTRATO DE LOCACAO
PRESTACAO DE CONTAS
PREJUDICIALIDADE
INEXISTENCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. Pretende o recorrente a reforma de decisão proferida nos autos de ação de consignação em pagamento, decisão essa que suspendeu o processo por vislumbrar prejudicialidade desta ação com ação de prestação de contas que tramita entre as mesmas partes perante outro Juízo da mesma competência territorial. O fato de o locatário haver entregue as chaves do imóvel locado não acarreta, por si só, a perda do objeto da ação de consignação em pagamento, tal como ocorre com a ação de despejo.No caso, não se vislumbra a alegada relação de prejudicialidade entre a presente consignatória e a ação de prestação de contas, apta a ensejar a suspensão do processo com fulcro no art. 265, IV, ‘a’, do CPC. A consignatória não é a via processual adequada para a pretensão de reduzir os encargos pactuados no contrato, ainda que esteja em discussão em outra lide a má administração do condomínio e a prestação irregular de contas decorrentes dessa mesma administração, situação que se extrai do conjunto dos autos. Logo, não há razão fática ou jurídica que imponha a suspensão do presente feito, uma vez que o julgamento deste não depende do destino que será dado à ação de prestação de contas. Caso a sentença conclua pela insuficiência do depósito, faculta-se ao credor promover a execução do débito remanescente nos mesmos autos (art. 899, §2º, do CPC). Igualmente, acaso suficiente o depósito, impositiva a quitação e conseqüente extinção da obrigação (art. 897, parágrafo único, do CPC). Por fim, acaso apurada a existência de crédito em favor do ora Agravado naqueles autos da prestação de contas, tal saldo credor poderá ser cobrado em execução forçada, a teor do disposto no art. 918 do CPC. RECURSO PROVIDO.

0002262-69.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ELISABETE FILIZZOLA – Julg: 24/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 24/02/2010

 


Ementa nº 5

CONSTITUICAO DE CAPITAL
GARANTIA DE DIVIDA
PAGAMENTO DE INDENIZACAO
PENHORA
DESCABIMENTO
OBRIGACAO IMPOSTA POR LEI

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAPITAL GARANTIDOR. PENHORA. Agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial destinada a considerar o capital garantidor no cálculo porque a quantia estaria abrangida pela penhora. A constituição de capital garantidor decorre da lei e se impõe como forma de dar plena efetividade à condenação judicial relativa à obrigação futura. O valor do capital garantidor não se submete à garantia do juízo da execução como as verbas vinculadas à dívida vencida. Recurso provido.

0062648-02.2009.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
NITEROI – DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA – Julg: 10/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 10/02/2010

 


Ementa nº 6

DECISAO JUDICIAL
PRODUCAO DE PROVAS
INOPORTUNIDADE
VIOLACAO DO PRINCIPIO DA BOA FE OBJETIVA
PRINCIPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
ANULACAO DA DECISAO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL, TAMBÉM DESTINADO AO ÓRGÃO JURISDICIONAL E QUE POR ISSO DEVE SER ANULADA. 1) Segundo abalizada doutrina, o princípio da boa-fé processual destina-se a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, o que inclui, obviamente o juiz. 2) Na hipótese, o juiz da causa incutiu na parte a ideia de que era desnecessário produzir prova oral, aduzindo que a questão trazida a desate era meramente de direito. 3) No entanto, entendendo que não restaram comprovados os fatos constitutivos do direito do autor, não acolheu a pretensão autoral. 4) Assim, se o julgador, com seu procedimento contraditório, frustrou a possibilidade de a parte fazer a prova de seu direito, a sentença deve ser anulada, a fim de que seja oportunizado à parte autora, caso queira, produzir as provar que entender necessárias à comprovação de seu direito. 5) Sentença que se anula de ofício. 6) Prejudicado o recurso da parte e, em consequência, o julgamento dos agravos retidos.

0011401-57.2006.8.19.0203 – APELACAO CIVEL
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. HELENO RIBEIRO P NUNES – Julg: 09/06/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 09/06/2010

 


Ementa nº 7

DESAPROPRIACAO
IMISSAO PROVISORIA NA POSSE
DEPOSITO PREVIO NAO EFETIVADO
ORDEM JUDICIAL DE PAGAMENTO
DESCUMPRIMENTO
POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE VERBA PUBLICA

Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Imissão na posse sem a realização de depósito prévio. Determinação para o depósito sob pena de arresto. Inconformismo. Pretensão de pagamento pela via dos precatórios judiciais. Matéria preclusa diante da existência de decisão anterior sobre a questão impugnada. Inteligência do art. 473 do CPC. Impossibilidade de rediscutir a matéria. Garantia Constitucional de razoável duração do processo. Inteligência do art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB. Violação do princípio da justa e prévia indenização. Inteligência do art. 5º, XXIV da CRFB. Possibilidade de seqüestro de verba pública em caso de inviabilidade de cumprimento da ordem judicial. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Manutenção da decisão.

0047488-34.2009.8.19.0000 (2009.002.39669) – AGRAVO DE INSTRUMENTO
JAPERI – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. PEDRO FREIRE RAGUENET – Julg: 25/05/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 25/05/2010

 


Ementa nº 8

ELIMINACAO EM CONCURSO PUBLICO
MANDADO DE SEGURANCA CONCEDIDO
NULIDADE AB INITIO DO PROCESSO
COMPETENCIA DA JUSTICA FEDERAL
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

Mandado de segurança.Ato que eliminou a impetrante do concurso público para cargo de Operador I – Técnico em Química da Petróleo Brasileiro s/a – Petrobrás, à mingua de formação técnica compatível com a exigida pelo edital que rege o certame. Sentença de concessão da ordem. Competência constitucional da Justiça Federal para julgamento de mandado de segurança e de habeas corpus, fixada ratione personae, isto é, em atenção à função ou à categoria funcional da autoridade que praticara o ato impugnado, no caso, o Gerente de Serviços de Pessoal da Petróleo Brasileiro S.A., sociedade de economia mista federal. Incompetência da Justiça Estadual, de índole residual apenas, que se reconhece, ainda quando se considerasse de simples gestão o ato impugnado – como da vencida opinião do relator — por isso que na dicção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, “.de duas uma: ou o ato é de autoridade (caso em que se tratará de autoridade federal delegada, sujeita à competência federal), ou o ato é de particular, e não ato de autoridade (caso em que o mandado de segurança será incabível), e só quem pode decidir a respeito é o juiz federal (súmula 60/TFR)” (CC 37.900/RN, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 19.12.03). Competência da Justiça Federal que se reconhece, na linha de consolidada jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, remanescendo na da estadual, tão somente a necessária para anular a sentença e demais atos decisórios praticados no processo – art. 113, § 2º –, nos exatos termos da Súmula 55, STJ.Anulação ex officio da sentença e atos decisórios, com a remessa dos autos à Justiça Federal, prejudicado o recurso voluntário.
 Precedente Citado : STJ CC 37.900/RN, Rel. Min.Teori Albino Zavascki, julgado em 10/12/2003; AgRgno CC 101260/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,julgado em 16/02/2009 e AgRg no CC 101148/SP, Rel.Min. Herman Benjamin, julgado em 22/04/2009.

0007673-77.2008.8.19.0028 – APELACAO / REEXAME NECESSARIO
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. MAURICIO CALDAS LOPES – Julg: 24/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 24/02/2010
 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 10/03/2010

 


Ementa nº 9

EMBARGOS A EXECUCAO
APARELHOS DE RADIO E TV
BEM MOVEL QUE GUARNECE O IMOVEL
IMPENHORABILIDADE
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. PENHORA DE TV LCD 42 POLEGADAS E MESA DE TAMPO DE VIDRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS CARACTERIZADOS COMO IMPENHORÁVEIS, POR GUARNECEREM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : ” O APARELHO TELEVISOR, POR VIABILIZAR O FÁCIL E GRATUITO ACESSO A DIVERSÃO, LAZER, CULTURA, EDUCAÇÃO E, SOBRETUDO, INFORMAÇÃO, CONSTITUI PEÇA HÁ MUITO TEMPO ESSENCIAL À VIDA FAMILIAR CONTEMPORÂNEA, É PARTE INTEGRANTE DA RESIDÊNCIA E, PORTANTO, INSUSCETÍVEL DE PENHORA, NOS TERMOS DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.009/90 “. SÃO IMPENHORÁVEIS OS BENS CONSIDERADOS COMO DE UTILIZAÇÃO NORMAL NA RESIDÊNCIA EM QUE SE ENCONTRA, DE ACORDO COM O PADRÃO SOCIAL DO DEVEDOR, COMO NO CASO DOS AUTOS. REFORMA DA DECISÃO ALVEJADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
 Precedente Citado : STJ REsp 991125/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,julgado em 08/11/2007e REsp 173810/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em10/09/2002.

0014204-98.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. RAUL CELSO LINS E SILVA – Julg: 12/05/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 12/05/2010

 


Ementa nº 10

EMENDA DA INICIAL POR REPLICA
ACOLHIMENTO
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
AUSENCIA DE PREJUIZO
OBSERVANCIA DO CONTRADITORIO
EFICACIA JURIDICA

Direito processual civil. Decisão que admitiu a réplica como emenda à petição inicial. Possibilidade de emenda de petição inicial inepta, mesmo depois da contestação, em atendimento à regra veiculada pelo art. 327 do CPC. Inexistência de afronta ao art. 264 do CPC, pois não há que se falar em alteração da causa de pedir quando a parte se limita a esclarecer qual é – e sempre foi – o fundamento de sua pretensão. Ato do juiz que não afeta a necessária imparcialidade, nem seu corolário, a impartialidade. Observância do princípio do contraditório pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reabertura do prazo para oferecimento de resposta, capaz de sanar eventuais vícios in procedendo. Eficácia sanatória do princípio do contraditório. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.
 Precedente Citado : TJRJ AC 2009.001.55719,julgada em 28/10/2009 e AC 2009.001.53931, julgadaem 23/09/2009, ambas do Rel. Des. Alexandre Câmara.

0006582-65.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ALEXANDRE CAMARA – Julg: 19/03/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 19/03/2010

 


Ementa nº 11

EXECUCAO
DEVEDOR TITULAR DE DIREITOS HEREDITARIOS
PENHORA SOBRE O DIREITO A HERANCA
CABIMENTO
AVERBACAO NO ROSTO DOS AUTOS
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

Execução. Devedor que é o único titular dos direitos hereditários relativos a sucessão aberta. Termo composto por vários bens. Impossibilidade da penhora recair sobre certos bens. Penhora que deve recair sobre o direito à herança, procedendo-se a averbação no rosto dos autos do inventário. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

0063387-72.2009.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – DECIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. JOSE CARLOS VARANDA – Julg: 19/05/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 19/05/2010

 


Ementa nº 12

EXECUCAO
HONORARIOS DE ADVOGADO
F.G.T.S.
PENHORA
POSSIBILIDADE
VERBA INDENIZATORIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DO FGTS. POSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATORIA. A atual jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não tem caráter alimentar, sendo verba de natureza indenizatória, portanto, penhorável. E mais, no âmbito sucessório, o crédito decorrente do FGTS em nome do falecido não possui as limitações que regulam tal fundo, transfigurando-se em crédito comum, a que fazem jus os herdeiros, pouco importando a finalidade com que será utilizado o respectivo valor. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
 Precedente Citado : TJRJ AI 2009.002.33930,Rel.Des. Helda Meireles, julgado em 03/09/2009; AI2009.002.06493, Rel. Des. Leila Albuquerque, julgado em 17/03/2009 e AI 2007.002.25227, Rel. Des.Bernardo Moreira Garcez Neto,julgado em 02/09/2007.

0063000-57.2009.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
VOLTA REDONDA – PRIMEIRA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. MALDONADO DE CARVALHO – Julg: 02/03/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 02/03/2010

 


Ementa nº 13

EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
COBRANCA DE DIVIDA JA PAGA
VIOLACAO DO PRINCIPIO DA BOA FE OBJETIVA
LITIGANCIA DE MA FE
MAJORACAO DA VERBA HONORARIA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAIS EM QUE APELANTES FIGURAVAM COMO AVALISTAS. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO REALIZADO EM 1995 NO PROCESSO DE CONCORDATA DA SOCIEDADE DEVEDORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. CONDUTA ABUSIVA E REPROVÁVEL DO EXEQUENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE À SANÇÃO DO ART. 18 DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

0104244-22.1993.8.19.0001 – APELACAO CIVEL
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. LEILA MARIANO – Julg: 31/03/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 31/03/2010

 


Ementa nº 14

IMOVEL EM CONDOMINIO
PENHORA
CABIMENTO
EXTENSAO DA PENHORA
DIREITO A INTEGRALIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA DA DE BEM EM REGIME DE CONDOMÍNIO – CABIMENTO. I- Tratando-se de penhora que venha a recair sobre imóvel indivisível, a cota pertencente a eventual condômino, alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. II- Possibilidade da extensão da penhora sobre todo o bem, que se pauta na dificuldade da alienação apenas de sua fração ideal, a potencializar a frustração da expropriação, pela ausência de interessados, ou a depreciação desproporcional do mesmo, a causar lesão enorme ao devedor e ao credor, além de estabelecer conflito entre o condômino remanescente e o arrematante. III- Inteligência do art. 655 – B, do CPC, que impõe abrangência maior, e não apenas ao cônjuge. Recurso conhecido e provido.

0052966-23.2009.8.19.0000 (2009.002.41966) – AGRAVO DE INSTRUMENTO
NITEROI – SETIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. RICARDO COUTO – Julg: 03/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 03/02/2010

 


Ementa nº 15

INERCIA DO INVENTARIANTE
EXTINCAO DO PROCESSO
META 2 DO CNJ
DESCABIMENTO
MATERIA DE ORDEM PUBLICA

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 12 DO I ENCONTRO DE DESEMBARGADORES DE 2009, EM ATENÇÃO À META 02 ESTABELECIDA PELO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. A doutrina e a jurisprudência reconhecem o descabimento da aplicação da sentença terminativa em caso de abandono do feito por mais de 30 dias nas ações de inventário, pois há interesse do Estado no recolhimento dos tributos, bem como dos herdeiros, os quais não podem ser prejudicados pela desídia dos inventariantes. A negligência da inventariante no presente inventário, por si só, não deve acarretar a extinção do feito por abandono da causa, porquanto o tema revela matéria de ordem pública, cabendo ao julgador, tão somente, proceder à remoção do inventariante na forma do disposto no art. 995, II do CPC. Reforma da sentença. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 Precedente Citado : TJRJ AC 2007.001.30571,Rel.Des. Luiz Felipe Francisco, julgada em 10/07/2007e AC 2002.001.07520, Rel. Des. Raul Celso Lins eSilva, julgada em 11/09/2002.

0008235-54.2002.8.19.0042 – APELACAO CIVEL
PETROPOLIS – DECIMA NONA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO – Julg: 13/04/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 13/04/2010

 


Ementa nº 16

INTIMACAO POR CARTA POSTAL
INERCIA DO AUTOR
EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
DESCABIMENTO
OFENSA AOS PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO
NECESSIDADE DE CITACAO VALIDA

PROCESSUAL CIVIL. Ação de busca e apreensão de dois veículos. Citação e apreensão de um dos bens. Revelia. Conversão em ação de depósito. Réu não mais encontrado. Certidão de estar em local desconhecido. Intimação postal da autora para dar prosseguimento ao feito. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. 1. Nas circunstâncias, viola o devido processo legal a não prolação de sentença que consolida na credora a posse e plena propriedade do bem apreendido, bem assim a não determinação da citação editalícia para a ação de depósito deflagrada em relação a coisa não encontrada. 2. Viola os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório deixar-se de publicar na Imprensa Oficial despacho determinando que a parte dê andamento ao processo, sob pena de extinção. 3. Apelo ao qual se dá provimento. Unânime.
 Precedente Citado : TJRJ AC 2008.001.41758,Rel.Des. Ana Maria Oliveira, julgada em 26/08/2008; AC2008.001.14576, Rel. Des. Nanci Mahfuz, julgada em11/06/2008 e AC 2007.001.40222, Rel. Des. CelioGeraldo M. Ribeiro, julgada em 26/07/2007.

0004523-98.2006.8.19.0209 (2009.001.63329) – APELACAO CIVEL
CAPITAL – TERCEIRA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. FERNANDO FOCH LEMOS – Julg: 02/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 02/02/2010
 Relatório de 17/12/2009
  Declaracao de Voto    – DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE

 


Ementa nº 17

OUTORGA MARITAL
SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO
APLICACAO ANALOGICA
TEORIA DA CAUSA MADURA
EXECUCAO COATIVA
PRINCIPIO DA EFICIENCIA

Apelação cível. Obrigação de fazer. Arrematação em leilão de metade de imóvel, que pertencia à ex-cônjuge virago de casal que se divorciou. Autor que adquire a outra metade do imóvel mediante compra e venda do ex-cônjuge varão. Recusa do RGI em registrar o imóvel no nome do autor, exigindo anuência da ré através de sua assinatura em documentos. Autor que, após recusa da parte ré em assinar os documentos, ajuiza ação de obrigação de fazer de modo a compeli-la à respectiva assinatura. Ré revel. Sentença de extinção de mérito por falta de interesse de agir que se reforma. Teoria da “causa madura”. Necessidade de suprimento da vontade da ré por decisão judicial. Aplicação por analogia do art. 11 CPC. Provimento do recurso.

0253629-19.2008.8.19.0001 – APELACAO CIVEL
CAPITAL – QUINTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. CRISTINA TEREZA GAULIA – Julg: 23/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 23/02/2010

 


Ementa nº 18

PROCURACAO AD JUDICIA
ADVOGADO CONSTITUIDO
PODER ESPECIFICO DE RECEBER
INEXISTENCIA DE CLAUSULA EXPRESSA
EXPEDICAO DE MANDADO
IMPOSSIBILIDADE

PROCESSUAL CIVIL. Procuração outorgada ao patrono da causa. Ausência de poder específico de receber. Poder especial, não compreendido na cláusula de dar quitação. Necessidade de menção expressa no instrumento. Impossibilidade de expedição de mandado de pagamento em nome do patrono do exequente. Recurso desprovido.

0009660-67.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. CARLOS EDUARDO PASSOS – Julg: 31/03/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 31/03/2010

 


Ementa nº 19

REVISAO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO
AUXILIO-ACIDENTE
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENEFICA
IMPOSSIBILIDADE
MATERIA OBJETO DE REPERCUSSAO GERAL
JUIZO DE RETRATACAO

APELAÇÃO CÍVEL. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. MODIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-B, §3º, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO.
 Precedente Citado : STF RE 597389/SP, Rel. Min.Marco Aurelio, julgado em 22/04/2009.

0010787-75.2006.8.19.0066 (2007.001.54428) – APELACAO CIVEL
VOLTA REDONDA – DECIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES – Julg: 10/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 25/06/2008
 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 10/02/2010

 


Ementa nº 20

TERMO DE COMPROMISSO
POSSIBILIDADE DE EXECUCAO
FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA DIVIDA
PRESTACAO DE SERVICOS
AUSENCIA DE COMPROVACAO
CONVOLACAO DA ACAO DE EXECUCAO EM ACAO MONITORIA

Processo Civil. Execução de Termo de Compromisso de bolsa-estágio. Possibilidade. Título que se molda ao previsto no art. 585, II, CPC. Ausência, contudo, de prova de certeza da dívida. Possibilidade de conversão do pedido em ação monitória. Apelação parcialmente provida. 1. Execução por título extrajudicial. 2. Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, CPC.3. Apelação do autor.4. Recurso que merece prosperar em parte.5. O termo de compromisso subscrito por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. 6. No entanto, falta prova da certeza da dívida e isto porque não comprovou o apelante o adimplemento de suas obrigações. 7. Possibilidade, contudo, de conversão da execução em ação monitória. 8. Apelação a que se dá parcial provimento.
 Precedente Citado : TJRJ AC 2009.001.65835,Rel.Des. Custodio Tostes, julgada em 09/12/2009.

0018315-96.2009.8.19.0021 – APELACAO CIVEL
DUQUE DE CAXIAS – QUARTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO – Julg: 23/02/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 23/02/2010

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