PL que cria novo código chega a impasse

Fonte: Valor Econômico, 05/03/2013

Em discussão no Congresso Nacional há quase quatro anos, o projeto de lei que cria o novo Código de Processo Civil brasileiro esbarra em um único ponto para que seja colocado em votação na comissão especial da Câmara dos Deputados: a questão orçamentária. Embora o projeto não crie nenhuma nova estrutura que exija dotação específica, ainda não há um consenso sobre o percentual de honorários a ser pago pelas partes perdedoras em processos judiciais – os chamados honorários de sucumbência.

Se aprovado como está, o Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, deve alterar substancialmente a tramitação das ações judiciais no país, que chegam a quase 100 milhões. A proposta, que atualiza o Código de Processo Civil hoje em vigor, de 1973, permitirá uma redução no prazo de conclusão de processos ao racionalizar o sistema de recursos e estabelecer um outro pelo qual os juízes terão que obedecer aos precedentes dos tribunais ao julgar casos semelhantes (veja quadro abaixo). “É um código que uma sociedade plural como a nossa pode produzir”, diz o jurista e professor Fredie Didier Jr., livre docente pela Universidade de São Paulo (USP) e que acompanha a tramitação da proposta na Câmara. “Somos uma sociedade de massa que não éramos na década de 70”, afirma. Para ele, o principal problema do processo civil é que não há respeito à jurisprudência, o que encoraja o uso de recursos. “Em um sistema que estimula os tribunais a decidirem do jeito que quiserem, as pessoas sempre vão recorrer”, diz.

A proposta que cria o novo código está em vias de ser levada à votação na comissão especial da Câmara dos Deputados pelo relator, deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo ele, diversos pontos polêmicos da proposta já foram negociados, faltando apenas um consenso quanto aos honorários de sucumbência. As divergências contrapõem advogados, representados por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), e a Fazenda Pública.

Pela regra atual, os honorários de sucumbência pagos à defesa da parte vencedora das ações judiciais pela parte perdedora variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação. No entanto, segundo o vice-presidente do Iasp, Paulo Henrique dos Santos Lucon, é comum que, diante de condenações impostas ao poder público, seja federal, estadual ou municipal, os juízes estabeleçam valores fora desses percentuais. “Quando o caso envolve o poder público os tribunais tendem a levar os honorários para baixo”, diz Lucon.

A intenção, no projeto de lei que cria o novo código, é a de reduzir a discricionariedade do juiz na definição dos honorários. “O novo código tenta acabar com qualquer subjetivismo judicial na fixação dos honorários”, diz Lucon. Elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), o projeto de lei, em sua primeira versão, fixou os honorários entre 5% e 10%. Na Câmara, onde a proposta foi amplamente alterada, os honorários passaram a ser fixados por meio de uma tabela de valores. Assim, se a condenação imposta for de até 200 salários mínimos, os honorários a serem pagos pela parte perdedora seriam de 10% a 20%; acima de 200 e até um limite de 2 mil salários mínimos, o percentual seria de 8% a 10%; de 2 mil a 20 mil salários mínimos, 5% a 8%; de 20 mil a 500 mil salários, 3% a 5%; e acima de 500 mil salários mínimos, os honorários seriam de 1% a 3%.

A proposta de criação de faixas de valores para a definição dos honorários esbarrou na resistência da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo Lucon, a AGU começou a se mobilizar contra a objetividade da proposta para evitar um aumento significativo no custo das condenações do poder público. Outro ponto de discórdia entre advogados e o poder público foi a obrigatoriedade de que os honorários de sucumbência também sejam pagos na fase de recursos dos processos – inexistente no código atual. Para Lucon, o objetivo dessa previsão é o de impedir o uso abusivo de recursos. “Quem mais recorre aos tribunais é o Estado”, diz. “Mais de 90% dos processos que tramitam nos tribunais superiores são impetrados pelo poder público.” Para ele, “quando se reduz honorários, aumenta-se a litigiosidade”.

Procurada pela reportagem, a AGU informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que, junto com outros órgãos e entidades do governo federal, participa das discussões relativas à proposta de novo Código de Processo Civil em curso no Congresso e que, quanto aos honorários, ainda não há uma definição quanto ao texto que será apresentado pelo relator do projeto. “A AGU considera que este ponto merece atenção e espera que o processo de negociação resulte num bom modelo para a União e para a sociedade brasileira”, diz a nota.

Para chegar a um consenso em torno do tema, o relator Paulo Teixeira reuniu-se, na semana passada, com representantes do governo e dos advogados. Segundo ele, as propostas apresentadas requerem um estudo de impacto no Orçamento da União, que será feito pelo Ministério do Planejamento e entregue nos próximos dias. O deputado afirma que a proposta final em relação aos honorários será fechada no dia 12 de março, para que o projeto possa ser levado à votação na comissão especial. Depois de aprovada, a proposta do novo Código de Processo Civil segue para análise do plenário da Câmara e retorna ao Senado.

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