Congresso promulga emenda que acelera divórcio

Projeto acaba com separação judicial e permite divórcio imediato. Proposta deve facilitar tramitação de processos de guarda de filhos.

Fonte: G1, Eduardo Bresciani, 13/07/2010

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13) uma emenda constitucional que reduz a burocracia e permite acelerar o processo de divórcio. Com a promulgação, a nova regra entra em vigor quando for publicada no “Diário Oficial”, o que deve ocorrer nesta quarta (14).

Separados celebram projeto que prevê divórcio imediato. A emenda acaba com a figura da separação judicial. Antes, para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. A partir de agora, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.

A proposta deve facilitar a tramitação de processos de guarda de filhos, além de permitir aos divorciados se casar com outras pessoas sem nenhum problema judicial.

O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumenta que nenhuma norma legal pode obrigar as pessoas a continuarem casadas. “Não há sentido manter por um tempo pessoas que não querem ficar juntas”, afirmou.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) foi um dos poucos que criticou a proposta quando da aprovação. “Vai ser uma coisa de casa e descasa e eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa sociedade”, afirmou. Ele chegou a dizer que recorreria da aprovação, mas desistiu. Crivella pretende apresentar agora um projeto de lei para debater o tema.

Emenda da Juventude

Além da emenda sobre o divórcio, o Congresso promulgou também outra mudança na Constituição, que inclui o termo juventude em vários artigos da carta.

O objetivo é permitir a formulação de políticas públicas específicas para a juventude. Entre as mudanças promovidas pela emenda está a inclusão do termo “jovem” na parte em que se dá prioridade à criança e ao adolescente em direitos fundamentais, como à vida, à saúde, à alimentação, entre outros.

Veja a íntegra a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010:

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226. ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………….

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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