Novas Súmulas do STJ
Confira as súmulas mais recentes editadas pelo Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 464 – A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 463 – Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 462 – Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 461 – O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 460 – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 459 – A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 458 – A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 457 – Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 456 – É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010
Súmula 455 – A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010