OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS NA NOVA ORDEM CIVIL
Boa-fé, solidariedade e eticidade. Nestas três palavras estão resumidos os princípios do ordenamento jurídico brasileiro, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu parágrafo 5º estabelece normas e garantias de direitos fundamentais. Princípios estes difundidos e consolidados pelo novo Código Civil brasileiro, de 2002.
Foi balizado por esta premissa que o desembargador Nagib Slaibi Filho discorreu sobre os princípios contratuais na nova ordem civil. Em sua apresentação, o desembargador reforçou a ideia que todos os contratos e negócios jurídicos “devem estar permeados pelo princípio da boa-fé e da solidariedade para que a Justiça alcance seu objetivo maior – o equilíbrio entre as partes em qualquer relação”, opina.
Para Nagib, a “internacionalização” dos direitos, através da participação do Brasil em tratados internacionais, como o de San Jose da Costa Rica, favorecem para a criação desta nova perspectiva da ordem jurídica. O desembargador ainda citou, como propulsor desta nova realidade jurídica, as normas vinculantes dos tribunais superiores. “Eles trazem para nós, operadores do direito, um novo olhar sobre as questões jurídicas, sempre buscando se adaptar ao que acontece em nossa sociedade”, opina.
Nagib ainda citou o processo de digitalização de processos judiciais. “Com a internet, a promessa é de maior agilidade e ampliação do acesso dos cidadãos à Justiça. Teoricamente, será um grande avanço para o direito brasileiro. Teremos que aguardar a prática, mas a virtualização é um grande passo para o Judiciário”, pontua.
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