Supremo delimita uso de reclamação
Fonte: Valor Econômico, 14/04/2011
Numa decisão que afeta a forma de atuação de advogados no país inteiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a julgar uma reclamação da IBM para que deixasse de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. A IBM alegava que a decisão da 10ª Vara do Trabalho em Campinas – que a condenou a responder pelas dívidas da terceirizada – contraria o posicionamento do próprio Supremo. Isso porque, segundo a IBM, a Corte já estabeleceu que todos os débitos contra uma empresa falida devem ser executados no juízo da falência.
Mas sem entrar no mérito da discussão, os ministros se recusaram ontem a avaliar a reclamação da IBM. Num posicionamento inédito, entenderam que o recurso da reclamação não pode ser usado para questionar decisões de primeira e segunda instância que contrariem julgamentos do próprio STF – mesmo que em sede de repercussão geral. “A reclamação não pode servir de atalho para se chegar ao STF diretamente”, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie. De acordo com ela, em situações desse tipo, é preciso recorrer todo o trâmite processual ordinário, com recursos para cada uma das instâncias, antes de se chegar à corte suprema.
O ministro Luiz Fux chegou a questionar se tal entendimento não contraria o espírito da duração razoável do processo – que prega a celeridade da Justiça. O motivo é que a reclamação resulta numa decisão mais rápida, por ser feita diretamente ao STF. Mas outros ministros discordaram de Fux, apontando que o número de reclamações vem aumentando muito no STF. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, tramitam no Supremo atualmente mais de dez mil reclamações. Contra a tese de Fux, os ministros opinaram que a proliferação das reclamações também resultaria em morosidade, pelo excesso de casos a serem julgados. Os ministros frisaram que a reclamação pode ser feita, no entanto, para decisões de primeira e segunda instância que contrariem súmulas vinculantes no Supremo.
Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, a decisão deixa bem claro para os advogados como eles devem atuar nesses casos. “Enquanto não houver súmula vinculante, o efeito da decisão é só para as partes”, afirma ele. “Nesse caso, teremos que percorrer todos os caminhos ordinários”, conclui.