Tribunais têm 60 dias para atender o público das 9h às 18h
Fonte: Folha de S. Paulo, 04/05/2011
Os tribunais de Justiça em todo o Brasil têm 60 dias para atender o público pelo menos das 9h às 18h.
Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicada anteontem no “Diário da Justiça” vai afetar 20 tribunais que ainda não seguem o horário mínimo.
A maioria dos tribunais estaduais ainda estuda como vai implementar a regra. No AC e no ES, já foi aprovada a adoção do novo expediente.
No Paraná, o TJ pediu ao CNJ prazo de 90 dias por ter mudado de horário em fevereiro. O conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Jr., autor do projeto, diz que “60 dias é tempo mais que razoável para a adaptação”, mas que pode haver prorrogação.
Diante das reclamações, o CNJ permitiu que seja feita, em caso de “insuficiência de recursos humanos” ou necessidade de se respeitar “costumes locais”, jornada de oito horas, em dois turnos, com intervalo de almoço.
Mas alguns tribunais ainda entendem que se houver atendimento no horário estipulado apenas em regime de plantão -com número reduzido de servidores e juízes só para casos de urgência- estarão cumprindo a norma.
O conselheiro Nunes Jr. diz, no entanto, que o plantão não satisfaz a resolução. O TJ do Amapá decidiu manter o atual horário, das 7h30 às 14h30, porém terá plantões até as 18h. Isso já ocorre no TJ de Sergipe, com plantão das 13h às 18h. Em nota, o TJ-SE disse que “já cumpre o que pede a resolução”.