OAB discute mais restrição a estrangeiros

Fonte: Folha de S. Paulo, 21/07/2011

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional deve decidir, até outubro, se amplia as restrições aos escritórios de advocacia estrangeiros que atuam no país. São bancas com atividade no setor corporativo, envolvidas, principalmente, em operações como fusões e aquisições de empresas.

O parecer é aguardado com ansiedade, depois que a OAB de São Paulo endureceu as regras no Estado.

“Cabe à OAB nacional decidir se é necessário acrescentar algo à regulamentação já existente”, diz Ophir Cavalcante, presidente. “É importante discutir a questão, já que tem aumentado a pressão pela abertura desse mercado no Brasil”, afirma.

O cabo de guerra entre escritórios locais e estrangeiros se intensificou à medida que grandes bancas de fora, em busca de mercado, aumentaram presença no país depois da crise de 2008.

Dos 17 escritórios do exterior instalados no Brasil, associados ou não a bancas locais, 9 vieram nos últimos três anos. E há mais um a caminho: o Davis Polk (EUA).

Embora poucos em quantidade -considerando que o país tem cerca de 10 mil firmas com mais de 700 mil advogados-, os principais escritórios de fora têm grande poder econômico, com faturamento anual acima de US$ 1 bilhão cada um.

Estima-se que a receita da banca brasileira que mais fatura não ultrapasse R$ 250 milhões por ano.

REGRAS
Pelas regras de hoje, advogados estrangeiros, sejam de escritórios independentes ou associados a locais, só podem atuar no Brasil como consultores em legislação de seus países de origem.

Essa é uma restrição comum no exterior. E, no mercado doméstico, só é retirada se o profissional obtiver equivalência do diploma e aprovação no exame da OAB.

Além disso, a lei não permite que sejam formadas sociedades entre escritórios brasileiros e de fora -ou seja, a gestão, que envolve receitas e despesas, não pode ser compartilhada.

Outros países, como EUA, Inglaterra, Alemanha e Chile, permitem até mesmo a instalação de um escritório estrangeiro para prestar assessoria em direito doméstico, desde que ele contrate advogados locais.

Entre os argumentos dos que defendem mais restrição aos estrangeiros no Brasil, está o de que tem havido burla às normas, tanto na atuação dos advogados como na gestão dos escritórios.

“É preciso complementar as regras para que essas associações não sejam possíveis”, diz Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio sênior do escritório Siqueira Castro.

Representantes de bancas do exterior ouvidos pela Folha afirmam não haver burla. O mesmo dizem escritórios brasileiros que têm estrangeiros como associados.

“A nós, brasileiros, interessa manter nosso trabalho em legislação local”, diz Bruno Werneck, sócio do Tauil & Chequer associado a Mayer Brown. “A associação serve para indicarmos, a clientes, advogados de nossa confiança no exterior, e sermos indicados para atender empresas de fora que venham fazer negócio no Brasil.”

Além disso, advogados ouvidos pela Folha destacam que cresce o número de transações que envolvem empresas multinacionais e, portanto, leis de vários países – mais um campo de trabalho para consultores em legislação estrangeira.

Mercado de advocacia é mais aberto no exterior

Associações entre escritórios estrangeiros e locais são permitidas em vários países da Europa -como Inglaterra, França e Alemanha-, na Ásia, na América Latina e nos Estados Unidos.

Em muitos desses mercados, as bancas de fora também podem se instalar comercialmente para prestar assessoria em direito local, desde que contratem, para isso, advogados do país em questão. Exceções importantes são Hong Kong, Japão, Cingapura e o Estado norte-americano da Flórida.

Para desempenhar a função, os profissionais precisam ser qualificados em direito local e reconhecidos pela ordem de advogados do mercado a que pertencem.

Mas, mesmo nesses países mais “abertos” hoje, houve muita discussão sobre a participação dos estrangeiros, de acordo com advogados consultados pela Folha.

Na Europa, o debate se intensificou na década de 1980, com a privatização de empresas -processo que o Brasil começou a viver no começo dos anos 1990.

A melhora dos serviços é apontada como um dos benefícios gerados pela maior concorrência em mercados que foram abertos. Assim como as oportunidades para os advogados locais, que passaram a ser mais disputados.

‘MARKETING JURÍDICO’
No Brasil, por enquanto, a cultura estrangeira do direito, que inclui o chamado “marketing jurídico” (com advogados anunciando serviços), ainda é vista com ressalva.

“Um dos problemas é que, quando se abre o mercado, isso não vale só para os grandes escritórios, mas para bancas de todos os tamanhos e em todas as áreas, incluindo cível e criminal”, afirma Robertson Emerenciano, sócio do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.

“Em última instância, a presença dos estrangeiros influencia o comportamento dos cidadãos”, diz Alfredo de Assis Gonçalves Neto, sócio do Assis Gonçalves, Kloss Neto & Associados e professor titular de direito comercial da UFPR (Universidade Federal do Paraná).

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