Supremo sugere alterações em projeto de lei do novo CPC
Fonte: Valor Econômico, 13/12/2011
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, elogiou ontem o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e apresentou sugestões ao texto que tramita na Câmara. As propostas foram entregues ontem ao deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator do projeto de lei, durante encontro no gabinete do ministro.
“O ministro colocou-se à disposição. Ele está jogando o peso do cargo em favor do projeto e das regras de celeridade processual”, disse Barradas. Segundo o deputado, já foram colhidas sugestões entre representantes de diversas áreas do direito, como defensores públicos, promotores, magistrados e advogados. “Não poderíamos deixar o Supremo de fora, justamente o lugar onde tudo termina.”
Para o presidente do STF, o código atual tem uma boa estrutura, mas não atende à realidade. Ele mencionou a edição de várias leis que alteraram o texto ao longo do tempo. “Eu não digo que ele dificulta a tramitação dos processos, mas é susceptível de aprimoramento”, afirmou Peluso. O ministro explicou que suas sugestões ao projeto do novo CPC são pontuais e não alteram a estrutura do texto em discussão na Câmara.
Uma das propostas de Peluso é incluir no projeto um dispositivo permitindo que as partes escolham, em contrato, que eventuais litígios serão resolvidos no exterior. O dispositivo diz que o Judiciário brasileiro não poderá julgar ações nessas hipóteses. “A possibilidade de eleição de foro estrangeiro alinha o Brasil com a prática adotada em diversos países”, segundo o documento apresentado pelo ministro, que cita como exemplos Suíça, Inglaterra, Estados Unidos e Itália, além de tratados em vigor no Mercosul.
Outra sugestão diz respeito ao artigo que trata da desconsideração da personalidade jurídica – mecanismo pelo qual, em caso de abuso, os sócios passam a responder com o próprio patrimônio pelas dívidas da empresa. Em relação ao projeto original, a redação sugerida por Peluso torna mais rígidos os critérios para aplicação do mecanismo.