STJ libera juros na obra

Fonte: STJ, 19/06/2012

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras podem cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta, além da correção monetária. A decisão tomada pela Segunda Seção da Corte encerra as divergências que havia entre as turmas e uniformiza a jurisprudência dentro do STJ. Isso significa que todas as ações de consumidores questionando a legalidade da cobrança que chegarem ao tribunal serão rejeitadas.

 

Em 2010, a Quarta Turma havia decidido que a cobrança era ilegal. No STJ, a questão era dividida. Até que a construtora Queiroz Galvão entrou com um recurso chamado embargo de divergência, para uniformizar as decisões, que foi julgado na semana passada.

 

Até 2001, as construtoras cobravam juros de 1% ao mês, mesmo durante a fase de construção, mais a atualização pelo índice setorial — o mais usado é o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getulio Vargas. Naquele ano, portaria da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça proibiu a cobrança, por considerá-la abusiva. Os tribunais estaduais também vinham dando ganho de causa aos consumidores.

 

Os ministérios públicos nos estados então firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que as construtoras deixassem de cobrar o encargo até a entrega das chaves. O mesmo aconteceu no Distrito Federal e o TAC foi assinado por algumas empresas do setor. Desde então, praticamente todo o mercado no DF aboliu os juros durante a construção, com as prestações sendo corrigidas apenas pelo INCC. Somente após a entrega do imóvel, é cobrado o juro de 1% ao mês mais correção pelo IGP-M da FGV, se o financiamento for pela construtora.

 

Apesar da decisão favorável, os empresários avaliam que a tendência das construtoras é de não voltarem a exigir esses encargos durante a obra. “Houve a unificação do entendimento pelo STJ para que não houvesse dúvidas. Mas acredito que o mercado não vai romper essa prática de não cobrar juros, porque já está consolidada”, afirmou o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ), João Paulo Rio Tinto de Matos.

 

As empresas do DF também devem manter os contratos futuros como foram ajustados com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sem juros na fase de construção, afirmou o vice-presidente da Ademi-DF, Adalberto Valadão. “A decisão do STJ coloca a limpo essa situação, mas não deve alterar as regras atualmente vigentes”, disse.

 

No STJ, a cobrança foi considerada legal por seis votos a três. “Ninguém duvida que esses juros compensatórios, em período anterior à entrega das chaves, se não puderem ser convencionados no contrato, serão incluídos no preço final da obra e suportados pelo adquirente, sendo dosados, porém, de acordo com a boa ou má intenção do incorporador”, argumentou o ministro Antonio Carlos Ferreira, que foi seguido por outros cinco (Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Raul Araújo e Massami Uyeda). Foram contra os ministros Sidnei Beneti (relator do recurso), Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi.

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