TNU publica súmulas sobre direito previdenciário

Fonte: CJF, 24/08/2012

 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou nesta quinta-feira (23/8), no Diário Oficial da União, duas súmulas aprovadas na sessão realizada no dia 16 de agosto.

 

A Súmula 64 estabelece: “A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”. O enunciado foi adotado com base em precedentes de pedidos de uniformização de lei federal relacionados aos seguintes processos: 2003.51.01.500053-8, 2004.70.95.007478-7, 2007.72.95.002652-0, 2008.39.00.701267-8, 0010108-12.2009.4.01.4300.

 

Já a Súmula 64 tem o seguinte teor: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”. Os precedentes que fundamentam o enunciado referem-se a pedidos de uniformização de lei federal relacionados aos seguintes processos: 0508032-49.2007.4.05.8201, 0506802-35.2008.4.05.8201, 0502851-36.2008.4.05.8200.

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