STJ julga pagamento adiantado de honorário
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir ontem se os advogados têm direito aos honorários no cumprimento provisório de decisões judiciais. Ou seja, se podem cobrar o pagamento adiantado em processos em que ainda cabe recurso. Três dos 15 ministros da Corte Especial já entenderam que não. Mas o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
A questão, discutida em recurso repetitivo, é acompanhada de perto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso, a Petrobras questiona decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinaram o pagamento de 10% sobre o valor da causa a advogados de cerca de três mil pescadores atingidos por dois acidentes ambientais, ocorridos em 2001.
O tribunal paranaense começou a reconhecer o direito às indenizações em 2008. Para acelerar o pagamento, foram ajuizadas execuções provisórias. Em alguns casos, o juiz determinou que a Petrobras pagasse também os honorários sucumbenciais, previstos normalmente para o fim do processo, depois do trânsito em julgado.
No julgamento de ontem, a Petrobras contestou a cobrança porque alega que não havia sido condenada definitivamente. “A empresa fez o depósito nas execuções provisórias, mas se deu ao direito de não dar seus bens antes que o caso fosse julgado nas Cortes superiores”, defendeu o advogado da Petrobras, Leonan Calderaro Filho.
Em fevereiro deste ano, o STJ reconheceu, em recurso repetitivo, o direito dos pescadores às indenizações. O caso transitou em julgado em junho. Mas a interpretação ainda não foi aplicada a diversas ações individuais que tramitam no TJ-PR. Os advogados dos pescadores alegaram que não era opção do credor pedir as execuções provisórias. “Poderíamos ser responsabilizados civil e criminalmente se não ajuizássemos execuções provisórias”, disse ontem um dos advogados dos pescadores, Manoel Caetano Ferreira Filho, ao lembrar que as verbas são alimentares. De acordo com outro advogado, Fernando Garcia, o volume pleiteado em honorários é de aproximadamente R$ 1 milhão.
Para a OAB, que atua como amicus curiae no caso, proibir o levantamento de honorários colocaria em risco a execução provisória, incorporada ao Código de Processo Civil em 2005. “Ninguém irá executar provisoriamente se houver chance de o devedor recorrer sem custo”, disse o ex-presidente da OAB e representante da entidade no julgamento, Cezar Britto.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que não é possível punir quem usa o “direito constitucional de recorrer”. Considerou ainda que o credor não é obrigado a pedir a execução provisória. Dessa forma, não pode punir o devedor. “Por ser a promoção da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários em favor do exequente”, afirmou.
Na decisão, o ministro ainda usou outra jurisprudência do STJ para embasar o entendimento. A Corte já decidiu que o devedor não deve pagar na execução provisória a multa de 10% sobre a dívida, prevista no CPC por descumprimento de sentença. “Seria uma contradição afastar a multa, mas condená-lo ao pagamento de honorário”, disse.
Os ministros João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi concordaram. Para Noronha, pagar os pescadores não implica ressarcir seus advogados. Isso porque na execução provisória o devedor ainda não está tecnicamente inadimplente, o que impossibilita a aplicação de punição.
Em nota, a Petrobras afirmou que “devidamente fundamentada na legislação, não concorda com a fixação de honorários advocatícios em execuções provisórias”. Informou ainda que cumprirá “toda e qualquer decisão que se tornar definitiva.”