Código propõe mudança no comércio eletrônico
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2013
O consumidor que fizer uma compra à distância, como pela internet, terá 14 dias para desistir da operação, a partir do recebimento do produto, se a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresentada nesta quinta-feira pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) tornar-se lei. Entre outras inovações, a proposta prevê medidas para combater o superendividamento do consumidor, como dar poder para um juiz fixar um plano de pagamento, com parcelas menores, prazo maior e juros reduzidos, caso o credor não concorde em repactuar as dívidas de forma conciliatória.
A introdução de regras no comércio eletrônico é considerada a principal necessidade do código, promulgado em 1990. “Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos, à época em que o código foi elaborado, não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito utilizada por um conjunto amplo de brasileiros”, disse Ferraço.
Após apresentação do parecer na Comissão Interna de Modernização do CDC, foi concedido prazo de vista coletiva e a votação deverá acontecer em duas semanas. Após aprovação na comissão, os projetos irão direto ao plenário do Senado. Ferraço informou que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer incluir na pauta de votações até o fim do ano.
Pelo parecer, no caso das compras à distância, o juiz poderá aplicar o chamado “follow the money” (siga o dinheiro, em português) aos sites, determinando a suspensão dos pagamentos e das transferências financeiras para o fornecedor do comércio eletrônico. Poderão ser também bloqueadas as contas bancárias do fornecedor, caso ele não cumpra a ordem de suspender as vendas no site. O projeto prevê várias obrigações do site, como informar, em local de fácil visualização, dados do fornecedor e mantenedor e preço total do produto ou serviço, incluindo tributos e despesas com frete.
Ferraço mantém, em projetos separados, as sugestões de regras para comércio eletrônico, de ações para combater o superendividamento do consumidor e de medidas para dar prioridade ao processamento e julgamento das ações coletivas, que foram apresentadas por uma comissão de juristas que estudou as alterações necessárias ao código.
Além desses temas, o pemedebista incluiu um projeto que prevê o fortalecimento dos Procons e outro que trata da publicidade destinada ao público infantil, para estipular casos de anúncios abusivos. O projeto também prevê medidas de estímulo ao consumo sustentável, incentivando a redução da produção de resíduos e emissões poluentes.
Para fortalecer os Procons, a proposta aumenta o prazo de reclamação em caso de defeito (de 90 para 180 dias para produtos duráveis e de 30 para 60 dias para produtos não duráveis), dá poder a esses órgãos para aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e a devolução do dinheiro, com possibilidade de imposição de multa diária, em caso de descumprimento.
Em relação à publicidade infantil, ela é considerada abusiva quando se aproveita da “deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo”.