STJ impede advogado de receber honorário em execução provisória
Fonte: Valor Econômico, 05/12/2013
Os advogados não têm direito aos honorários de sucumbência no cumprimento provisório de decisões judiciais. Ou seja, não podem cobrar da parte vencida o pagamento adiantado em processos em que ainda cabem recurso. A decisão, unânime, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como a questão foi julgada por meio de recurso repetitivo, o entendimento será aplicado a casos que travam discussão idêntica no Judiciário.
No decorrer do julgamento, iniciado em outubro de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou como amicus curiae no processo, afirmou ao Valor que negar o pagamento adiantado dos honorários tornaria “letra morta a execução provisória, pois o devedor recorrerá sem custo”. A execução provisória foi incorporada ao Código de Processo Civil, em 2005, como forma de acelerar pagamentos de condenações judiciais.
Penalizados por dois acidentes ambientais ocorridos em 2001, cerca de três mil pescadores do litoral do Paraná utilizaram o instrumento processual para receber indenizações da Petrobras antes que a discussão judicial sobre os ressarcimentos pelos danos fosse encerrada (transitada em julgado).
Além de conceder as indenizações, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) determinou que a petroleira pagasse os honorários de sucumbência aos advogados das vítimas, de 10% sobre o valor da causa. O montante em honorários é calculado em cerca de R$ 1 milhão.
A Petrobras, então, recorreu ao STJ com o argumento de que não havia sido condenada definitivamente e, por isso, não precisaria pagar os honorários antes do fim do processo.
Em fevereiro de 2012, a Corte reconheceu, em recurso repetitivo, o direito dos pescadores às indenizações que, segundo os advogados, somam cerca de R$ 250 milhões. O caso transitou em julgado em junho daquele ano, mas a interpretação ainda não foi aplicada a diversas ações individuais que tramitam no TJ-PR.
Apesar da derrota sobre os honorários na Corte Especial, os advogados dos pescadores esperam a publicação do acórdão do julgamento para saber qual o real efeito da decisão ao caso. “Precisamos saber se o entendimento do ministro Sidnei Beneti, parcialmente favorável ao recebimento adiantado dos honorários, comporá o acordão porque o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, proclamou que o resultado do julgamento foi por unanimidade”, diz o advogado Roberto Busato, que acompanha a discussão no STJ.
Último a votar, o ministro Sidnei Beneti, teria concordado que, em regra, não é possível cobrar o honorário em execução provisória, salvo se ocorrer atos típicos de execução definitiva. “Ou seja, para o ministro, o honorário será devido quando houver trabalho do advogado na execução provisória e for manifestada a oposição do devedor ao pagamento. Foi o que ocorreu no caso”, afirma Busato.
Em sessões anteriores, os demais ministros já haviam seguido integralmente o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, não seria possível punir quem usa o direito constitucional de recorrer da condenação. Considerou ainda que o credor não é obrigado a pedir a execução provisória.
O ministro João Otávio de Noronha completou o entendimento. Segundo ele, pagar os pescadores não implica ressarcir seus advogados. Isso porque na execução provisória o devedor ainda não está tecnicamente inadimplente, o que impossibilita a aplicação de punição ao pagamento de honorários de sucumbência.