Plenário aprova redação final do novo Código de Processo Civil
Fonte: Agência Câmara, 27/03/2014
Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.
O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.
Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.
Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.
O projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais colaborativo.
Trad destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”, disse.
Penhora on-line
Paulo Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença.
A emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde a um processo.
Já o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.
O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.
Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara.
Democracia
Quando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.
Nos cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.
O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Para dar rapidez à Justiça, novo CPC prevê uma decisão para várias ações iguais
A principal novidade do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira, é a criação de uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais que enchem as prateleiras do Judiciário. A promessa é dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, Previdência ou questionamento de contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas, as ações iguais serão congeladas na primeira instância até que o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal decida a questão e mande aplicar, a todos os casos, a mesma decisão.
Hoje, cada caso tramita de maneira autônoma e recebe decisões diferentes – como cada juiz decide de uma maneira, há quem ganhe e quem perca mesmo se tratando de pedidos iguais. Com isso, ninguém consegue resolver a questão na primeira instância, já que as decisões divergentes levam a vários recursos.
O incidente pode economizar tempo para os cidadãos e gerar jurisprudência para os novos casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também poderá ser chamado para que a decisão do incidente de um TJ ou TRF seja aplicada a todas as ações do País.
Para o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), a nova ferramenta pode encurtar o caminho que um cidadão percorre até conseguir uma decisão final. “Aquelas ações iguais ficam tramitando em separado, às vezes tendo decisões absolutamente diversas uma da outra, para depois se encontrarem em instâncias superiores. O incidente de resolução de demandas repetitivas vai prevenir isso”, explicou.
O pedido de instauração do incidente poderá ser feito pelas partes, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por associações.
Ações coletivas
A Câmara incluiu no texto a possibilidade de conversão de ações individuais em ações coletivas. Com isso, a sentença do pedido inicialmente individual terá um alcance maior.
Pelo projeto, serão transformados em ações coletivas os pedidos que tenham alcance coletivo ou que tenham por objetivo a solução de um conflito de interesse de um grupo. A ferramenta poderá ser usada para tratar de ações contra poluição, barulho, obras, danos ambientais, sociedades empresarias e outros pedidos que afetem a vida de uma comunidade.
Processo eletrônico
O novo CPC também aposta no processo eletrônico para agilizar o Judiciário. A Câmara incluiu no texto conceitos e normas gerais para a realização de atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por correio eletrônico. Os sistemas dos tribunais deverão ser criados em plataformas abertas, com os chamados softwares livres.
O projeto também autoriza o julgamento eletrônico de alguns recursos e causas que não admitam sustentação oral dos advogados e a tomada de depoimentos por meio de videoconferência.
Responsável pela inclusão, no projeto, de um capítulo exclusivo sobre o processo eletrônico, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirmou que o novo CPC já nasceria velho caso se omitisse sobre o processo eletrônico. “Não nos detivemos em detalhes porque a velocidade das transformações tecnológicas é muito grande, mas as diretrizes básicas estão no texto”, disse.
Jurisprudência
Outra mudança para dar rapidez ao processo civil é o incentivo à jurisprudência. Os juízes terão de seguir os entendimentos dos tribunais superiores. Isso evita que a decisão de primeira instância seja reformada pelo tribunal e elimina um recurso.
O novo CPC também permite que o juiz não aceite uma ação que contrarie decisões já pacificadas nos tribunais superiores. A decisão será tomada de ofício, sem a necessidade de ouvir a pessoa que entrou com a ação.
Para o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), valorizar a jurisprudência significa garantir que cada cidadão será tratado de maneira igual pelos juízes. “Queremos que o Judiciário decida igualmente para todos os brasileiros. É por isso que nós estabelecemos mecanismos de valorização da jurisprudência, obrigando os juízes a respeitar os antecedentes das decisões judiciais e a aplicar a jurisprudência a todos os casos”, explicou.
Projeto elimina alguns recursos e multa quem recorrer para adiar decisão
Com o objetivo de evitar que os recursos virem ferramentas para adiar o final das ações, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal. Haverá pagamento de honorário também durante a fase dos recursos, e a parte poderá pagar multa se recorrer só para atrasar o processo.
A Câmara eliminou o recurso de admissibilidade da apelação e dos recursos extraordinários. Assim, a apelação e os recursos serão encaminhados diretamente ao tribunal competente, sem análise prévia de outro juízo. Ao cortar essa etapa, a expectativa é que se economize em torno de seis meses a dois anos do processo.
O novo CPC também mantém a regra que permite multar quem entrar com recursos só para adiar a decisão. Quem usar embargos de declaração com fins protelatórios vai pagar multa de 2% do valor da causa no primeiro recurso e 10% se houver reincidência. Os embargos de declaração são os recursos utilizados para questionar omissões, dúvidas ou contradição de uma decisão, mas muitos advogados lançam mão desse recurso para dar mais tempo à parte perdedora, já que o recurso impede a execução da decisão. A multa serve para desestimular o uso desnecessário desses recursos.
Recuos
As mudanças do projeto original nos recursos causaram tanta polêmica que a Câmara decidiu recuar em alguns pontos. O projeto original determinava como regra geral que todas as sentenças teriam efeito imediato, independente de recurso. Se quisesse suspender o efeito da sentença, uma pessoa teria de fazer um pedido específico para o tribunal.
Temerosos de que essa regra poderia causar danos irreversíveis nos casos de decisões com chances de serem revistas por instâncias superiores, os deputados mudaram esse ponto e mantiveram a regra geral de que o recurso suspende o efeito da decisão.
Outra mudança feita pelos deputados diz respeito ao embargo infringente, utilizado para recorrer da decisão não unânime que reformou a sentença. Esse recurso foi extinto pelo projeto original, mas deputados protestaram, alegando que o embargo é pouco utilizado, mas geralmente é aceito.
Por isso, o relator buscou um meio-termo para eliminar o recurso, mas manter o direito das partes. Pelo texto, se a decisão não for unânime, o julgamento será continuado com novos julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
Equilíbrio
O presidente da comissão especial que analisou o novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), destacou que as mudanças feitas pela Câmara dão ao CPC o equilíbrio entre a busca pela rapidez e a necessidade de se manter os direitos das partes. “Celeridade sim, mas sem atropelo. O novo CPC dá a brevidade, mas sem comprometer o contraditório e os princípios da ampla defesa”, disse.
Ações de família terão rito especial para que terminem em acordo
O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira, terá impacto na vida das famílias brasileiras. A Câmara mudou o projeto para criar um procedimento especial só para tratar de algumas ações de família: divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
A intenção é evitar a briga judicial e facilitar a conciliação entre os familiares. Nesses casos, o juiz deverá recorrer ao auxílio de mediadores e conciliadores de outras áreas do conhecimento para facilitar o acordo. A audiência de conciliação poderá ser dividida em quantas sessões forem necessárias para permitir o consenso. O projeto também permite que o juiz suspenda o processo para que haja mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar.
Se, mesmo depois de todo esse procedimento, não for possível se chegar a um acordo, o processo começa a tramitar de acordo com o rito normal.
Devedores de pensão
A maior discussão do novo CPC sobre questões de família ocorreu em Plenário, quando a bancada feminina conseguiu manter no projeto a prisão em regime fechado para o devedor (ou devedora) de pensão alimentícia. Esse regime não poderá ser mudado no Senado, já que os senadores vão escolher entre o projeto original ou o da Câmara – e os dois determinam prisão fechada.
A Câmara, no entanto, incluiu a obrigação de separar o devedor dos presos comuns. E também estabeleceu que o devedor de pensão poderá ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
Crianças
O texto do novo CPC também limita as intervenções do Ministério Público nas ações de família apenas aos casos em que houver interesse de incapaz, caso dos filhos menores de idade.
Nos casos de abuso ou alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta afastar a criança do outro familiar), a criança só poderá ser ouvida se estiver acompanhada por um especialista.
Advogados públicos e privados ganham benefícios com o novo CPC
Os advogados tiveram vários direitos reconhecidos pelo projeto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. Os advogados públicos ganharam direito a receber honorários, dinheiro pago pela parte perdedora como prêmio ao advogado que ganhou a ação.
Já os advogados privados ganharam uma tabela objetiva para estipular os ganhos nas causas em que o Poder Público sai perdedor (e que geralmente envolvem somas robustas). Hoje o juiz determina o valor que será pago pelo governo com base no valor da causa.
Pelo novo CPC, os honorários vão variar entre 1% e 20% do valor da causa, respeitando a seguinte tabela:
entre 10% e 20% nas causas de até 200 salários mínimos;
entre 8% e 10% nas causas acima de 200 salários mínimos e até 2 mil salários mínimos;
entre 5% e 8% nas causas acima de 2 mil salários mínimos até 20 mil salários mínimos;
entre 3% e 5% nas causas acima de 20 mil salários mínimos até 100 mil salários mínimos;
entre 1% e 3% nas causas acima de 100 mil salários mínimos.
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que a tabela foi negociada com o governo e com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Fase de recursos
O projeto determina o pagamento de honorários aos advogados também na fase dos recursos e garante que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são equiparados a salário – não podem ser penhorados e têm prioridade no pagamento. O honorário também não poderá ser objeto de compensação quando as duas partes forem vencedoras ou perdedoras, o que ocorre atualmente.
Para garantir o descanso dos advogados, os prazos serão contados em dias úteis e suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.