STF publica mais de mil acórdãos atrasados após ação de Lewandowski
Fonte: DCI, 04/11/2014 |
Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça mais de mil acórdãos atrasados. Agora, a orientação é que após 60 dias, mesmo sem a aprovação do ministro responsável, as decisões sejam publicadas.
A medida é resultado da resolução 536, assinada pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Com pouco menos de dois meses na liderança da Corte, ele tem levantado a bandeira de que o Judiciário pode ser mais eficiente. Antes da resolução, os acórdãos, dependendo do ministro relator, poderiam levar meses ou até anos para serem publicados. E sem o resultado por escrito, as decisões não tinham efeito. A resolução, do dia 20 de outubro, deu dez dias para que a Secretaria Judiciária do STF publicasse os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. Com isso, só na quinta-feira (27), foram publicadas 437 decisões. No total, houve mais de mil acórdãos publicados na semana passada, diz o sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves. “O Supremo tinha acórdãos aguardando publicação há muito tempo”, afirma. O advogado, que atua na corte suprema, afirma que eventuais erros podem ser corrigidos por embargos de declaração, a pedido das partes. “Acho que a medida é boa. Embora possa causar alguma insegurança, não me parece que os acórdãos contenham tantos erros a ponto de justificar a demora”, diz Gonçalves. Também apoiou a iniciativa de Lewandowski o sócio da Andrade Maia Advogados Fabio Brun Goldschmidt. “A resolução veio em boa hora. É louvável a iniciativa. A demora na publicação de acórdãos causa insegurança, além de prejuízos àqueles que precisam implementar as decisões rapidamente”, afirma o advogado. Na visão dele, também é visível uma tendência do STF por incluir questões com “imensa importância e repercussão financeira”. Ele se refere, por exemplo, à controvérsia sobre a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. O caso foi apreciado de forma preliminar em setembro, mas deve voltar à pauta em breve. Gestão Também atuante no Supremo, o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, elogiou a resolução 536. Ele diz que Lewandowski vem demonstrando qualidades de gestor. Isso ficaria evidente pela prioridade dada a determinados recursos extraordinários na pauta do tribunal. “Toda a advocacia está bastante feliz.” Segundo Bichara, a seriedade de Lewandowski em relação à pauta é sentida pelos advogados. Isso porque os especialistas são obrigados a comparecer no STF sempre que há possibilidade do caso de um cliente ser julgado. A inclusão do assunto na pauta, contudo, nem sempre significa que este será apreciado pela Corte. Com isso, às vezes, o advogado comparece ao STF uma dezena de vezes antes que os ministros de fato avaliem o caso. Vista Para Bichara, outra medida que poderia acelerar o trâmite no STF é um dispositivo para limitar a duração dos pedidos de vista – casos em que o ministro interrompe o julgamento para avaliar melhor o caso. “Soube que há uma proposta em discussão. Me pareceu uma medida muito inteligente. Há pedidos de vista que tomam prazo fabuloso”, diz ele. Gonçalves, do Demarest, acrescenta que a resolução 536 não é uma ação isolada. O STF também tem dado prioridade aos recursos com repercussão geral, que influenciam centenas de casos nas instâncias inferiores. Além disso, a corte tem pautado Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) com liminares concedidas. A concessão de liminar (antecipação do efeito da sentença) indica, frequentemente, que o processo é relativamente simples. Nessa lógica, seria possível resolver um grande número de casos rapidamente. “Essas três medidas estão sendo muito bem implementadas. Isto é, a resolução 536, o julgamentos dessas ADIn, e a inclusão dos recursos com repercussão geral na pauta”. |