Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista
Fonte: TST, 18/12/2014 |
O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o novo Código de Processo Civil, que irá à sanção presidencial. O novo CPC manteve, no artigo 15, a sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas.
Entre os destaques ao projeto examinados estava o apresentado pelos senadores Romero Jucá Romero Jucá (PMDB-RR), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Ana Amélia (PP-RS) para a supressão do vocábulo “trabalhistas” do artigo. Para a senadora Ana Amélia, atualmente a aplicação subsidiária do CPC se dá não apenas quando há omissão normativa da legislação especial sobre o tema, mas também deve ser aferida a compatibilidade com o processo trabalhista. “O artigo em referência retiraria a autonomia do direito processual do trabalho, colocando em cheque a aplicabilidade daquela legislação”, defendeu. Mas o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), manteve a posição de seu parecer, aprovado na Comissão Especial, pela sua manutenção. Na sua avaliação, “não há justificativa plausível para a exclusão da referência ao processo trabalhista de forma supletiva”, pois trará maior celeridade ao processo do trabalho e não causará qualquer insegurança jurídica. Segundo o parlamentar “a CLT ainda é muito pobre em matéria processual”. Os senadores Randolfe Rodrigues (Psol-AP) e Pedro Taques (PDT-MT), acompanhando o relator, disseram que é da natureza a aplicação subsidiária, conforme prevista na jurisprudência e no CPC em vigor. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) também votou pela manutenção. Segundo ele, já é assim que o CPC é aplicado na Justiça do Trabalho, e “não haveria novidade” nem prejuízos a empregados ou empregadores. |