Ônus de provar desvio de finalidade de imóvel financiado é da CEF
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), confirmando a sentença de 1ª instância que foi favorável à proprietária de um imóvel financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) pelo programa Minha Casa Minha Vida. A CEF, que gerencia o programa, havia solicitado a reintegração de posse do apartamento, argumentando que a ré não estaria residindo no imóvel, que teria sido emprestado ou alugado para terceiros, uma prática proibida no contrato do Minha Casa Minha Vida, que prevê a necessária moradia do comprador do imóvel, sob pena de vencimento antecipado da dívida. Entretanto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença deve ser mantida, uma vez que o banco não comprovou o desvio de finalidade alegado, mesmo tendo tido a oportunidade de fazê-lo. “A mera alegação de não ocupação, sem a comprovação de abandono, não justifica a reintegração do autor na posse do imóvel”, concluiu o magistrado. Processo: 0100402-66.2013.4.02.5004 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 11/09/2015 |