Ementário de Jurisprudência Cível Nº 3/2016

Publicado em: 17/02/2016
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO
Organização: Serviço de Pesquisa e Análise de Jurisprudência (DGJUR-SEPEJ) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGJUR-DIJUR) – sepej@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel 29, 2º andar sala 208, Praça XV
  • Ementa nº 1 – ESTABELECIMENTO COMERCIAL / INGRESSO PELA FILA FEMININA
  • Ementa nº 2 – RELAÇÃO DE CONSUMO / CHAMAMENTO AO PROCESSO
  • Ementa nº 3 – CRÉDITO EDUCATIVO / INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
  • Ementa nº 4 – HOSPITAL CREDENCIADO AO PLANO / ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
  • Ementa nº 5 – TELEFONIA MÓVEL / SERVIÇO NÃO CONTRATADO
  • Ementa nº 6 – ESTABELECIMENTO COMERCIAL / OFENSA A CONSUMIDOR
  • Ementa nº 7 – AQUISIÇÃO DE CEIA DE NATAL / NÃO DISPONIBILIZAÇÃO
  • Ementa nº 8 – FISIOTERAPIA / QUEIMADURAS CAUSADAS EM PACIENTE
  • Ementa nº 9 – MORTE DE RECÉM-NASCIDO / ERRO MÉDICO
  • Ementa nº 10 – CEDAE / PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL
  • Ementa nº 11 – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / SEQUESTRO RELÂMPAGO
  • Ementa nº 12 – COMPANHIA AÉREA / PANE EM AERONAVE
  • Ementa nº 13 – CIRURGIA PLÁSTICA / PERDA PARCIAL DA VISÃO
  • Ementa nº 14 – ÁGUA CONTAMINADA POR ESGOTO / INGESTÃO POR CONSUMIDORES
  • Ementa nº 15 – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / PAGAMENTO DE PROVENTOS
  • Ementa nº 16 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA / TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE
  • Ementa nº 17 – REMANEJAMENTO DE TUBULAÇÃO DE GÁS / COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS
  • Ementa nº 18 – SERVIÇO DE TELEFONIA / ALTERAÇÃO DE PLANO CONTRATADO
  • Ementa nº 19 – PACOTE DE VIAGEM / VENDA DE BILHETES FALSIFICADOS
  • Ementa nº 20 – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS / GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Ementa nº 1

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

INGRESSO PELA FILA FEMININA

HOMOSSEXUAL TRAVESTIDO DE MULHER

IMPEDIMENTO PELOS SEGURANÇAS

DANO MORAL CONFIGURADO

Dano moral. Ação de conhecimento objetivando o Autor indenização a título de dano moral que teria sofrido ao ser impedido, com truculência pelos seguranças da Ré, de ingressar no seu estabelecimento comercial pela fila feminina, mesmo sendo homossexual e estar travestido de mulher. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3.000,00. Apelação de ambas as partes. Prova testemunhal que corroborou as afirmações feitas pelo Autor em sua peça inicial e que demonstrou ser o Autor conhecido na casa de shows, inclusive pelos seus seguranças e que, ao contrário do alegado pela Ré, não tinha a intenção de entrar pela fila feminina com o objetivo de se eximir do pagamento da entrada. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado ante ao constrangimento sofrido pelo Autor. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser majorado para R$ 6.000,00 que se mostra mais compatível com critérios da razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados. Provimento da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.
0015817-50.2011.8.19.0023 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA – Julg: 17/12/2015
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Ementa nº 2

RELAÇÃO DE CONSUMO

CHAMAMENTO AO PROCESSO

PREJUÍZO AO CONSUMIDOR

INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

INADMISSIBILIDADE

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 92 DO TJRJ. Não se vislumbra a hipótese do exercício do juízo de retratação, haja vista que em suas razões os Agravantes buscam a reforma da decisão monocrática que lhe foi desfavorável, sem trazer quaisquer argumentos novos e convincentes capazes de ensejar a modificação do julgado, nem tampouco junta aos autos acórdão ou súmula que sirva de paradigma para reforma da decisão agravada. Note-se que o artigo 101, II, do CDC só abre uma exceção, à qual não se subsume a hipótese versada. O dispositivo faculta ao réu demandado por fato do produto ou do serviço, que tenha contratado seguro de responsabilidade civil, chamar ao processo a seguradora, o que não é o caso. Tal chamamento ao processo é autorizado ao fornecedor ou prestador de serviço para garantir da solução da obrigação seja ampliada, assim como a proteção ao consumidor. Na presente lide, ao se chamar ao processo os sócios que residem em outro país, e que notoriamente não seriam citados, e tendo outros sócios citados nos autos deste processo, ou seja, outra pessoa (sócio) será responsável por indenizar o consumidor, ora Agravado, restando evidente que a decisão agravada não trará maior solvabilidade à obrigação de indenizar, não beneficiando, portanto, o Agravado. Desse modo, repita-se, não se admite intervenção de terceiros, ainda mais, quando o chamamento ao processo é desaforável ao consumidor. Assim, ausente argumento novo que justifique a revisão pelo Colegiado, correta a decisão recorrida que merece ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desprovimento ao recurso.
0025264-29.2014.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA – Julg: 18/11/2015
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Ementa nº 3

CRÉDITO EDUCATIVO

INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR

COBRANÇA DOS VALORES PELA UNIVERSIDADE

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO UNIVERSITÁRIO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE SE RESPONSABILIZOU PELA INTEGRALIDADE DAS MENSALIDADES EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DAS MENSALIDADES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. UNIVERSIDADE QUE MESMO SABENDO DA FALHA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA INSISTE EM COBRAR OS VALORES DO AUTOR IMPEDINDO A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMBAS AS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE MERECE REDUÇÃO PARA R$5.000,00, O QUAL SE MOSTRA MAIS CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO 2º APELANTE QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIMENTO
0040273-70.2012.8.19.0042 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANTÔNIO CARLOS ARRABIDA PAES – Julg: 25/11/2015
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Ementa nº 4

HOSPITAL CREDENCIADO AO PLANO

ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

SEGURO SAÚDE

DEMORA PARA AUTORIZAÇÃO

INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA MÃE

DANO MORAL

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A ALTERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA, ASSIM EMENTADA: “Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais. Plano de Saúde. Hospital credenciado. Interrupção de atendimento de emergência. Sentença de procedência. Insurgência da Ré, que repisa os argumentos lançados na sua peça de bloqueio. Sentença que não merece reparo. Legitimidade ativa ad causam. Autora é titular do plano de saúde e figura no contrato como responsável financeira, sendo a ela endereçadas as cobranças referentes ao tratamento de seu filho. Consigne-se, outrossim, que a Autora busca, em última análise, garantir os direitos constitucionais à dignidade, à saúde e à vida de seu filho, e por consequência, a sua própria, considerado o sofrimento e o desgaste emocional suportados pela apelante. Nesse ponto, trata-se, de dano reflexo ou em ricochete, assim definido pela doutrina como os prejuízos sofridos, tanto na esfera moral como de cunho patrimonial, pelas pessoas ligadas por relação de proximidade à vítima direta do ato ilícito. No mérito, configurada a falha na prestação do serviço. Com efeito, ‘o hospital iniciou o atendimento, o que agrava sua conduta, pois ao fazê-lo comprometeu-se com o estado de saúde do paciente, gerando legítima expectativa e natural desmobilização de outras iniciativas para proteger a saúde da pessoa (p.ex. procurar outro hospital)’. Dano moral configurado. Verba indenizatória pautada pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do Enunciado nº 116 do Aviso TJRJ 52/2012. DESPROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC”. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA ÍNTEGRA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS QUE PASSAM A INTEGRAR ESTE VOTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
0060564-23.2013.8.19.0021 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT – Julg: 09/12/2015
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Ementa nº 5

TELEFONIA MÓVEL

SERVIÇO NÃO CONTRATADO

SUSPENSÃO DO DESCONTO

COBRANÇA INDEVIDA

RESTITUIÇÃO EM DOBRO

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CONSUMIDOR QUE FOI COBRADO POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS E TEVE SUPENSO DESCONTO DE FORMA UNILATERAL. FORNECEDOR DE SERVIÇO QUE NÃO COMPROVOU QUE O ATUAR DE SEUS PREPOSTOS FOI REGULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA. COBRANÇAS INDEVIDAS QUE ENSEJAM A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA IGUALMENTE CONFIGURADO, ARBITRADO EM R$2.000,00, QUANTIA QUE ESTÁ ALINHADA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA DOS VERBETES N. 75 E 85 DA SÚMULA DO TJ-RJ. NÃO PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
0012925-18.2010.8.19.0052 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). CELSO SILVA FILHO – Julg: 09/12/2015
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Ementa nº 6

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

OFENSA A CONSUMIDOR

SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE

MAJORAÇÃO DO DANO MORAL

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ENSEJAR A ALTERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA A CONSUMIDOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. Revela o conjunto probatório dos autos que o autor, ao se dirigir a estabelecimento da ré com seus filhos, foi objeto de chacota, gozações e piadas jocosas por parte dos funcionários da ré, devido ao fato de ser portador da síndrome denominada “orelha de abano”. Concluída a instrução, verifica-se que o depoimento pessoal do autor demonstra de maneira segura e convincente a situação sofrida por ele. Por outro lado, a ré não produziu prova testemunhal, não apresentou eventual gravação de vídeo no interior de seu estabelecimento ou qualquer outra prova apta a desconstituir os fatos narrados e comprovados pelo autor, não se desincumbindo de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Destarte, verifica-se falha na prestação do serviço, sendo a ré responsável pela atitude agressiva e discriminatória de seus funcionários, gerando sentimento de dor, humilhação e vergonha no autor que, diante de várias pessoas, foi vítima de piadas de mau gosto e ofensas vexatórias. A situação transborda o mero inconveniente, afigurando-se elevada a reprovabilidade da conduta da ré, manifestada através de seus funcionários. O valor da reparação originalmente fixado em R$ 2.364,00 deve ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra adequado e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor. RECURSO DA RÉ QUE SE NEGA SEGUIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESCARACTERIZEM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
0018873-05.2012.8.19.0202 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES – Julg: 17/12/2015
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Ementa nº 7

AQUISIÇÃO DE CEIA DE NATAL

NÃO DISPONIBILIZAÇÃO

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

SITE DE COMPRA COLETIVA

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE CEIA INTERMEDIADA POR SITE DE COMPRAS COLETIVAS. Decisão monocrática da Relatora manteve a sentença que condenou as Rés a restituir os valores pagos e a indenizar a segunda Autora por danos morais. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. (Artigo 557, §1º, Código de Processo Civil). A Ré GROUPON se insurge contra a apreciação monocrática de seu Apelo e pede a apreciação do caso pelo Colegiado. Hipótese que permite solução monocrática. Insiste em que é parte ilegítima, o que, data venia, foi devidamente apreciado e afastado pelo decisum monocrático ante o fato de que ela efetuou a venda de voucher de compra. E, como destacado no julgado, a hipótese foi apta a provocar danos extrapatrimoniais cujo quantum debeatur foi fixado pelo Juízo a quo de forma adequada, razoável e proporcional. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
0387246-36.2012.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE – Julg: 11/11/2015
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Ementa nº 8

FISIOTERAPIA

QUEIMADURAS CAUSADAS EM PACIENTE

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

DANO ESTÉTICO

Apelação Cível. Ação indenizatória. Queimaduras decorrentes de sessão de fisioterapia. Dever de indenizar os danos morais e estéticos acarretados à paciente. Quantum indenizatório arbitrado de modo proporcional e razoável. Aplicação do Verbete 343, da Súmula do TJRJ. Manutenção da sentença. 1. A Clínica será responsabilizada de forma objetiva quando o dano for provocado por atuação culposa de seu preposto, fisioterapeuta responsável pelo procedimento, de acordo com o art. 932, III, c/c art. 933, ambos do Código Civil c/c art. 14, caput, do CDC. 2. No caso dos autos, verifica-se que a demandante procurou atendimento nas dependências da ré, e alega que sofreu queimaduras de terceiro grau em decorrência da falha na prestação do serviço da clínica. 3. A prova pericial produzida demostrou que a queimadura foi provocada pelo aparelho TENS, porque as placas foram mal colocadas ou a intensidade não estava adequada. 4. Destarte, ressai evidente dos autos que a falha na prestação dos serviços provocou danos à autora que devem ser indenizados, nos termos dos artigos 186 e 944 do Código Civil. 5. Tendo em vista a gravidade da queimadura suportada pela autora, mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória na quantia de R$ 20.000,00, valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil), bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor – desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. Aplicação do Verbete 343, da Súmula do TJRJ, segundo o qual a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. 6. De igual modo, como o expert foi categórico ao reconhecer a existência de dano estético, cabível indenização. Quantum indenizatório corretamente arbitrado. 7. Desprovimento do recurso.
0025101-18.2011.8.19.0206 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES – Julg: 16/12/2015
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Ementa nº 9

MORTE DE RECÉM-NASCIDO

ERRO MÉDICO

MÉDICO CREDENCIADO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SEGURO SAÚDE

OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. MORTE DA FILHA DOS AUTORES. ANTECIPAÇÃO DO PARTO NÃO JUSTIFICADA PELA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. SENTENÇA QUE CONDENOU O PLANO DE SAÚDE RÉU EM R$ 50.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL PARA CADA AUTOR. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO HOSPITAL RÉU. APELO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
0238766-87.2010.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCOS ANDRE CHUT – Julg: 28/10/2015
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Ementa nº 10

CEDAE

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL

FATURAS E RELATÓRIOS DE CONSUMO

CONFECÇÃO EM BRAILLE

OBRIGAÇÃO DE FORNECER

INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ÁGUA E ESGOTO. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORNECER AS CONTAS/FATURAS E OS RELATÓRIOS DE CONSUMO EM BRAILLE, QUANDO REQUERIDO PELO CONSUMIDOR. PRETENSÃO COM AMPARO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ISONOMIA. INCLUSÃO SOCIAL. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. LEI 4.169/1962, QUE OFICIALIZOU AS CONVENÇÕES BRAILLE PARA USO NA ESCRITA E LEITURA DOS CEGOS. ART. 6º DO CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 100 DA LEI 13.146/2015 ¿ LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS QUE REFLETEM VERDADEIRA EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE NO SENTIDO DE POLÍTICAS E PRÁTICAS INCLUSIVAS. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS RATEADAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS, NA FORMA DO ART. 21 DO CDC. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
0343964-79.2011.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES – Julg: 16/12/2015
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Ementa nº 11

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

SEQUESTRO RELÂMPAGO

OPERAÇÕES BANCÁRIAS

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO

DANO MORAL

AGRAVO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE SEQUESTRO RELÂMPAGO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO CONFIGURADO. Relação consumerista subsumida às normas do Código de Defesa do Consumidor que, em seu art.14, calcado na teoria do risco do empreendimento, consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo defeito na prestação do serviço prestado. Em relação às compras realizadas com o cartão autoral é inequívoco que houve negligência dos estabelecimentos comerciais na checagem da documentação do portador do cartão, os quais, por estarem inseridos na cadeia de fornecimento, não são considerados terceiros para efeito de excludente de responsabilidade, que é solidária entre os envolvidos no evento danoso, nos termos da lei (CDC, art. 7º, parágrafo único, e 25, §1º). No tocante ao crediário automático em caixa eletrônico, o apelado consignou em juízo o montante que foi creditado em sua conta, tendo restado incontroverso que o correntista foi sequestrado e obrigado a fornecer sua senha pessoal do cartão para ser utilizado na operação, de sorte que, viciada que foi a sua vontade pela coação e afastado o fato exclusivo do consumidor, correta a sentença em determinar o seu cancelamento. No que concerne ao saque, tem-se que o prejuízo não pode ser repassado para o consumidor, pois uma vez feito o depósito, o dinheiro passa a pertencer ao banco (Código Civil, art. 645 c/c 587), por cuja conta correm os riscos desde a tradição (res perit domino), daí por que não se cogita de fortuito externo. Danos morais configurados. Quantia indenizatória que se reduz a R$ 6.000,00, fixando-se como termo inicial dos juros de mora a data da citação. Honorários advocatícios de sucumbência que foram arbitrados em consonância com o §3º do art. 20 do CPC, não desafiando majoração. Ausência de argumento capaz de ilidir os termos da decisão monocrática. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
0243365-64.2013.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO – Julg: 11/11/2015
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Ementa nº 12

COMPANHIA AÉREA

PANE EM AERONAVE

POUSO DE EMERGÊNCIA

ABALO PSICOLÓGICO

ATRASO

PERDA DE EVENTO

DANO MORAL

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE NOVO ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO, QUE ASSIM RESTOU EMENTADA: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA AÉREA. PANE E POUSO FORÇADO, CANCELAMENTO E ATRASO EM TRAJETO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. PREPONDERÂNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM DETRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONVENÇÃO DE MONTREAL. PROBLEMAS TÉCNICOS E OPERACIONAIS HAVIDOS COM A AERONAVE QUE SÃO INERENTES AO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EXERCIDA PELA RÉ. ART. 927 DO CC. FORTUITO INTERNO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR QUALQUER FATO QUE AFASTASSE O NEXO CAUSAL, OU EXCLUÍSSE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, O QUE ERA SEU ÔNUS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 333, II DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUTOR QUE PERDEU DOIS DIAS DO ROTEIRO ESPECÍFICO CONTRATADO PARA VIAJAR DOS ESTADOS UNIDOS AO CANADÁ EM MOTOCICLETA HARLEY DAVIDSON, ALÉM DE TER SOFRIDO ABALO PSICOLÓGICO INTENSO, QUANDO A AERONAVE EM QUE ESTAVA SOFREU PANE EM PLENO VOO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO A FIM DE ADEQUAR-SE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS COMPUTADOS CORRETAMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DA APELANTE 1, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO APELANTE 2, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.” DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
0372882-59.2012.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS – Julg: 25/11/2015
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Ementa nº 13

CIRURGIA PLÁSTICA

PERDA PARCIAL DA VISÃO

NEXO CAUSAL CONFIGURADO

DANO MORAL IN RE IPSA

EMENTA: Apelação Cível. Direito do consumidor. Rito ordinário. Ação indenizatória por danos morais, estéticos e materiais. Erro médico. Cirurgia plástica estética na pálpebra direita e de seios. Laudo médico que confirma o nexo causal entre o procedimento cirúrgico realizado na autora e a perda parcial da visão do seu olho direito. Primeira sentença anulada. Segunda sentença que condena as rés solidariamente em danos morais no valor de R$ 40.000,00, estéticos no valor de R$ 5.000,00 e materiais consistentes nos gastos realizados pela autora para seu tratamento. Apelo exclusivo da segunda Ré, médica que realizou as cirurgias na Autora. Reformatio in pejus indireta. Inexistência. Problemas pós-operatórios que fez com que a apelante ministrasse na região da pálpebra o polimetilmetacrilato. Substância que pode causar cegueira se atingir veia ou artéria perto do olho. No caso, ocorreu a entrada desta substância na corrente sanguínea da autora com a consequente formação de êmbolos nos vasos retinianos à direita, ocasionando lesões maculares e retinianas, com comprometimento da função visual, conforme concluiu o perito. Nexo causal entre a perda parcial da visão e o procedimento cirúrgico reconhecido. Dano moral in re ipsa configurado em virtude da perda permanente de 70% da visão do olho direito da autora. Com relação aos danos estéticos, a perícia concluiu por sua existência em grau mínimo devido à presença de cicatrizes e de êmbolos na região do olho operado. Danos morais e estéticos que foram fixados observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além das circunstâncias do caso concreto, razão pela qual devem ser mantidos. Com relação aos danos emergentes, verifica-se que a apelada se submeteu a consultas com outros profissionais que não os indicados pela apelante, valores estes descritos às fls. 166 do laudo pericial e comprovados por notas fiscais que deverão ser reembolsados pelas rés, conforme determinado na sentença, excluindo-se, por óbvio, qualquer importância paga pela recorrente. Inexistência de condenação a título de lucros cessantes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
0098309-98.2007.8.19.0004 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA – Julg: 25/11/2015
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Ementa nº 14

ÁGUA CONTAMINADA POR ESGOTO

INGESTÃO POR CONSUMIDORES

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MATERIAL E DANO MORAL CARACTERIZADOS

A C Ó R D Ã O Agravo Interno na Apelação Cível. Decisão monocrática da Relatora que negou provimento ao recurso. Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão, que assim restou ementada: “Apelação Cível. CEDAE. Relação de Consumo. Água contaminada por esgoto. Fato incontroverso. Dano material e moral. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva. Sentença procedência. Manutenção. Réu que reconhece os fatos na própria peça de defesa. Consumidores que ingeriram água contaminada. Falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Quantum fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dano material comprovado. Rompimento de dutos. Danos Materiais. Precedentes Citados: 0002875-11.2014.8.19.0207 – APELAÇÃO – DES. ANA MARIA OLIVEIRA – Julgamento: 05/02/2015 – VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; 0001348-24.2014.8.19.0207 – APELAÇÃO – DES. MARIA LUIZA CARVALHO – Julgamento: 28/01/2015 – VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.” DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
0224873-63.2009.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS – Julg: 11/11/2015
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Ementa nº 15

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PAGAMENTO DE PROVENTOS

NEGATIVA

PESSOA IDOSA E ANALFABETA

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RESPONDE PELOS ATOS DANOSOS DE SEUS PREPOSTOS. AUTORA, IDOSA, QUE OBTEVE A NEGATIVA DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS AO ARGUMENTO DE TRATAR-SE DE PESSOA ANALFABETA. ADUZ QUE BUSCOU AUXÍLIO DA GERÊNCIA, SEM SUCESSO. PAGAMENTO AUFERIDO SOMENTE APÓS O ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR. TRANSTORNO E ANGÚSTIA INCOMUNS EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A BARREIRA DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$12.000,00 (DOZE MIL) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
0025867-54.2014.8.19.0210 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI – Julg: 17/12/2015
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Ementa nº 16

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE

ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DOS CLIENTES

IMPOSSIBILIDADE

EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CONCESSIONÁRIA

INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO

Apelação Cível. Ação civil pública. Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a se abster de realizar corte no fornecimento de energia aos consumidores inadimplentes, com base em contas pretéritas após o decurso do prazo de 90 dias, contado da data da fatura vencida e não paga, e ao pagamento danos morais coletivos. Apelação do autor e da ré. 1) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre impossibilidade de corte de serviço de energia em caso de fraude no medidor unilateralmente apurada pela concessionária. Entendimento jurisprudencial do STJ. 2) A concessionária deve cumprir as normas previstas na legislação ordinária, nas normas regulamentares e regulatórias definidas pela ANEEL e nas cláusulas contratuais do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Não obstante a revogação da Resolução nº 456/2000, importante ressaltar que a resolução n° 414/2010 manteve, praticamente, as mesmas regras, que devem ser respeitadas pela parte ré, independentemente de ordem judicial. 3) Impossibilidade de cominação de multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais) para cada reclamação referente a não observação da Resolução no 456/2000 da Aneel, no momento da lavratura dos Termos de Ocorrência de Irregularidades. Não se pode ter como fato gerador de uma multa uma mera reclamação, sem a confirmação judicial, no caso específico, de que houve algum ato ilícito. 4) Nos termos da Súmula 194 do TJRJ é “Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado.” 5) Configura exercício regular de direito da concessionária de serviços públicos, inscrever o nome do consumidor inadimplente nos cadastros restritivos do crédito. Aplicação da Súmula 90 do TJRJ. 6) A lavratura do TOI, está em consonância com a norma do inciso I do § 1º da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, não configurando conduta ilícita, pois a concessionária está agindo no exercício regular do seu direito e de acordo com a legislação que regula a matéria. Entretanto, a legalidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade, deve ser analisada caso a caso verificando-se, na hipótese, se a concessionária o instruiu com elementos probatórios suficientes à fiel caracterização da irregularidade. 7) Dano moral considerado em sentido coletivo não configurado. 8) Negado provimento ao recurso do Ministério Público (autor), dando-se parcial provimento à apelação da ré, para reformar em parte a sentença recorrida, a fim de que seja afastada a condenação da concessionária ao pagamento de danos morais coletivos. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
0041895-91.2010.8.19.0031 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA – Julg: 11/11/2015
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Ementa nº 17

REMANEJAMENTO DE TUBULAÇÃO DE GÁS

COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS

RESPONSABILIDADE PELA DEMORA

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

PESSOA JURÍDICA

DANO MORAL

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CEG. DEMORA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO. REMANEJAMENTO DA TUBULAÇÃO DE GÁS. Sentença de procedência. Obrigação de executar serviço de remanejamento de gás. Indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação. Dano moral. Decisão monocrática. Reforma parcial da sentença para excluir a indenização por danos materiais. Agravo interno da ré. Inexistência de prova de que as obras inacabadas advinham de fatores externos, ou da demora na concessão da autorização para instalação de ramal, pela Prefeitura Municipal. Falha na prestação do serviço. Pacífico o entendimento pela possibilidade de existência de dano moral de pessoa jurídica, nos termos do Verbete nº 227 da Súmula do STJ. Dano moral configurado. Valor da indenização em R$ 8.000,00. Inexistência de pedido de redução. Prequestionamento. Nenhuma violação aos dispositivos citados. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
0138176-97.2013.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS – Julg: 04/11/2015
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Ementa nº 18

SERVIÇO DE TELEFONIA

ALTERAÇÃO DE PLANO CONTRATADO

NÃO AUTORIZAÇÃO

COBRANÇA INDEVIDA

CONDUTA ABUSIVA

DANO MORAL

EMBARGOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA SEM SOLICITAÇÃO. REITERADAS COBRANÇAS INDEVIDAS. INÚMERAS RECLAMAÇÕES. DESÍDIA DA RÉ EM SOLUCIONAR A QUESTÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. – O objeto dos presentes embargos refere-se ao direito, ou não, à indenização por dano moral, em razão de troca de plano de telefonia fixa sem solicitação, bem como, cobrança indevida. – Incontroversa troca de plano de telefonia fixa sem solicitação e cobrança mensal a maior no valor de R$137,85. – Aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Falha no serviço configurada. – Não há dúvida, de que o mero inadimplemento contratual e cobrança de valores indevidos, que se resolve com o cancelamento das cobranças e devolução dos valores pagos, sem maiores consequências, não tem o condão de ensejar danos morais. – Boa-fé da parte autora, embargante, ao tentar solucionar junto à ré, a falha no serviço. Inúmeros protocolos de atendimento. – Ajuizamento da ação, com a ocorrência de audiência de conciliação, indexador 110, não foi suficiente para a empresa ré rever sua conduta e solucionar a lide, agindo com desídia e negligência. – Fatos descritos no processo foram suficientes para, em si, causar abalo moral a autora. – Não se tratam de uma, duas cobranças indevidas, mas diversas cobranças, que se arrastam por meses, sendo suportadas pela parte autora. Não são R$137,85 em uma fatura, mas em cada uma das faturas mensais, que até a data da sentença já configuravam mais de 8 com valores pagos indevidamente. – Postura abusiva e desrespeitosa da empresa, ensejando dano moral e impondo o arbitramento de valor indenizatório justo e adequado ao caso, como constante na sentença e no voto vencido. – Com esses fundamentos e sem embargo aos doutos argumentos contidos no voto vencido, entende esta Relatora que o voto condutor da eg. maioria está engajado no entendimento que melhor se ajusta à questão, e por isso deve prevalecer. – Pelo exposto, voto no sentido de conhecer os presentes embargos infringentes e, no mérito, dar-lhes provimento.
0020249-68.2013.8.19.0209 – EMBARGOS INFRINGENTES
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO – Julg: 16/12/2015
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Ementa nº 19

PACOTE DE VIAGEM

VENDA DE BILHETES FALSIFICADOS

VÍCIO DO SERVIÇO

DANO MORAL IN RE IPSA

SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE CONSUMO

DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. VÍCIO DO SERVIÇO. VENDA DE PACOTE DE VIAGEM DE NAVIO COM BILHETES FALSIFICADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA PARTE RÉ VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. VÍCIO DO SERVIÇO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE FATO DE TERCEIROS. AGÊNCIA DE VIAGENS QUE ATUA DE FORMA LEGÍTIMA INTERMEDIANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA PELA EMPRESA RÉ. FRUSTAÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DOS AUTORES. DANO MORAL DEVIDAMENTE DELINEADO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERROR IN JUDICANDO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
0100350-08.2011.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO – Julg: 02/12/2015
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Ementa nº 20

ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

HIPOSSUFICIÊNCIA

INCOMPROVAÇÃO

AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMUNIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SOMENTE SE APLICA AOS IMPOSTOS. ACERTO DA DECISÃO. AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO COLEGIADO. A imunidade prevista no art. 150, inciso VI da Constituição Federal somente é aplicável aos impostos, e não às demais espécies tributárias. É possível o deferimento da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas que se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, desde que demonstrem a situação de necessidade. As demonstrações contábeis apresentadas esclarecem que a entidade possui saúde financeira para fazer frente ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, de modo que foi correta a decisão do juízo a quo ao indeferir o excepcional benefício da gratuidade de justiça. Precedentes do TJERJ. Agravo interno que não trouxe qualquer fato novo a ensejar a modificação do julgado monocrático. Recurso ao qual se nega provimento.
0056319-61.2015.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS – Julg: 25/11/2015

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