ATO NORMATIVO Nº 1/2025

Ementa: Criação da Escola Superior da Advocacia Imobiliária – ESAI 

O Presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da ABAMI, a Escola Superior da Advocacia Imobiliária – ESAI, órgão acadêmico destinado a promover cursos, treinamentos, oficinas, palestras e demais atividades de formação e capacitação profissional voltadas à advocacia e ao mercado imobiliário. 

Art. 2º. A ESAI será o braço acadêmico da ABAMI, incumbindo-lhe difundir conhecimento técnico, científico e prático, incentivar a pesquisa aplicada e fomentar o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da advocacia especializada no setor. 

Art. 3º. Os cursos e atividades promovidos pela ESAI poderão ser ofertados tanto a associados da ABAMI quanto a não associados. 

Art. 4º. Os associados da ABAMI gozarão de benefícios diferenciados, incluindo preferência nas inscrições, descontos expressivos e acesso a programas de bolsas, de acordo com critérios definidos pela Diretoria. 

Art. 5º. A ESAI funcionará em alinhamento com os objetivos institucionais da ABAMI, observando sempre a excelência acadêmica, a ética profissional e a valorização da advocacia imobiliária. 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025. 

Carlos Gabriel Feijó de Lima

Presidente da ABAMI 

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