ATO NORMATIVO Nº 2/2025

Ementa: Encerramento dos perfis de redes sociais das Diretorias e Comissões Temáticas

O Presidente da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o encerramento dos perfis das Diretorias e Comissões Temáticas da ABAMI na plataforma Instagram, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Ato Normativo.

Art. 2º As Diretorias e Comissões deverão encaminhar à Secretaria da ABAMI todo o conteúdo relevante que considerem necessário para divulgação, o qual será analisado e, se pertinente, publicado nos canais oficiais da ABAMI.

Art. 3º As comunicações, eventos, campanhas e demais iniciativas das Diretorias e Comissões serão divulgadas exclusivamente por meio dos canais institucionais da ABAMI.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025.

Carlos Gabriel Feijó de Lima
Presidente da ABAMI

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