ATO NORMATIVO Nº 16/2025
Ementa: Criação da Procuradoria da ABAMI
O Presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da ABAMI, a Procuradoria da ABAMI, para representar os interesses jurídicos da instituição, administrativamente e judicialmente, inclusive na propositura de Ações Civis Públicas (ACPs), além de acompanhar e avaliar a atuação da ABAMI como Amicus Curiae em processos relevantes.
Art. 2°. Ficam designados como Procuradores da ABAMI o Dr. André Luiz Batalha Alcântara e o Dr. Aquiles Henrique da Silva Junior.
Art. 3°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
Carlos Gabriel Feijó de Lima
Presidente da ABAMI
