Arbitragem internacional feita no Brasil vale como sentença local
Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos, 01/06/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças de Cortes internacionais de arbitragem proferidas no Brasil são decisões nacionais, e não estrangeiras. Portanto, não precisam de homologação pelo Judiciário para que sejam executadas no país. O caso envolve uma sentença emitida no Rio de Janeiro por um árbitro brasileiro, mas seguindo o regulamento da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris. Por trás das discussões está um contrato de prestação de serviços na plataforma da Petrobras P-36, que afundou na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em 2001. O caso deflagrou uma série de litígios na Justiça brasileira e do exterior, acompanhados de debates sobre homologação de sentenças estrangeiras.
A Nuovo Pignone, braço da General Electric (GE) de óleo e gás, com sede na Itália, começou um procedimento arbitral contra a Petromec, subsidiária da brasileira Marítima Petróleo e Engenharia, responsável solidária no caso. A Nuovo Pignone havia prestado serviços para a Marítima, que atuou na construção da plataforma. A decisão arbitral determinou que a Petromec pagasse US$ 2,6 milhões à Nuovo Pignone, segundo informações do processo no STJ. Mas a Petromec argumentou que se tratava de uma sentença estrangeira, que dependeria de homologação na Justiça brasileira para ser executada.
Na semana passada, o STJ debateu a nacionalidade da sentença arbitral da Câmara de Comércio Internacional, proferida no Rio, em português, pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. Definir a nacionalidade da decisão arbitral é uma questão fundamental porque, no Brasil, sentenças estrangeiras precisam ser primeiro homologadas pelo STJ para que possam valer. Na homologação, o tribunal analisa as condições em que a decisão foi dada – se foi respeitado o direito de defesa, por exemplo. Esse procedimento tem custo e pode demorar de seis meses a dois anos, segundo advogados consultados pelo Valor.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o critério para definir a nacionalidade da sentença arbitral é o território no qual ela foi proferida. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. A Nuovo Pignone mencionou a seu favor o artigo 34, parágrafo único, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996): “Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional”. O advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros, do escritório Milmam, Barros e Maia Advogados, afirma que irá recorrer da decisão no próprio STJ.
As Cortes de arbitragem de entidades como a CCI e a American Arbitration Association (AAA) operam no mundo inteiro, podendo nomear árbitros brasileiros e estrangeiros, seguindo um regulamento próprio. Segundo especialistas, a definição de que as sentenças arbitrais emitidas no Brasil não precisam de homologação servirá de incentivo para que as empresas se submetam a procedimentos de arbitragem no país, seguindo a tradição dessas organizações internacionais.
No conflito entre a Nuovo Pignone e a Petromec, a arbitragem foi instaurada na CCI, seguindo, no entanto, a legislação brasileira. O Rio de Janeiro foi definido como local da arbitragem, por escolha contratual. Após um resultado favorável, a Nuovo Pignone entrou na Justiça com uma ação de execução contra a Petromec, para obrigá-la a cumprir a sentença. Mas a Petromec argumentou que a decisão arbitral precisaria, primeiro, ser homologada pelo Judiciário brasileiro.
“A decisão advinda de um órgão internacional é estrangeira, independentemente de ser emitida em português por um árbitro brasileiro”, defende o advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros. “O que define a nacionalidade é o organismo que profere a sentença, e não a língua ou o lugar em que ela é proferida”, sustenta.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu razão à Petromec. Agora, a Nuovo Pignone reverteu a decisão no STJ. O precedente da 3ª Turma abre espaço para que decisões arbitrais tomadas em território nacional, ainda que segundo as regras de organizações internacionais, sejam diretamente executadas, sem a necessidade de homologação. “A decisão impacta todas as sentenças arbitrais de processos em curso no Brasil que observam as regras da Câmara de Comércio Internacional e de outras organizações de arbitragem internacional”, afirma o advogado da Nuovo Pignone no STJ, Antonio Tavares Paes Jr., do escritório Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. De acordo com ele, evitar a necessidade de homologação da sentença arbitral traz maior rapidez e menos custos ao processo.
As discussões no STJ contaram com um memorial apresentado pela CCI, que entrou no caso como amicus curiae, representada pelos professores Theophilo Azeredo Santos e Arnoldo Wald, respectivamente presidente e vice-presidente do comitê brasileiro da entidade. “A Câmara de Comércio Internacional é apenas um órgão de fiscalização que aprova os laudos arbitrais e organiza o procedimento”, afirma Wald, para quem a decisão do STJ incentiva o uso da arbitragem internacional no Brasil. “A CCI tem papel organizacional, mas não judicante, ou seja, ela não julga, apenas verifica o bom funcionamento das arbitragens internacionais.”
No ano passado, a CCI recebeu 793 novos casos. O Brasil esteve entre os cinco países cujas empresas mais usaram a Corte de Arbitragem da entidade em 2010, mas apenas 11 desses procedimentos foram instaurados em território nacional.