ATO NORMATIVO Nº 15/2025

Ementa: Criação da Oficina Jurídica “Geraldo Beire Simões”

O Presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, 

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo advogado Geraldo Beire Simões, que ao longo de sua trajetória exerceu com dedicação e excelência as funções de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Jurídico da ABAMI, contribuindo de forma inestimável para o fortalecimento institucional da Associação e para o desenvolvimento da advocacia imobiliária no Brasil;

CONSIDERANDO o compromisso da ABAMI com a valorização de seus quadros históricos e a promoção do intercâmbio técnico e científico entre os associados;

CONSIDERANDO o dever estatutário da ABAMI de propagar o conhecimento técnico, jurídico e institucional e de atuar pelo aprimoramento do mercado imobiliário nacional, promovendo a difusão de boas práticas e o fortalecimento da advocacia especializada;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da ABAMI, a Oficina Jurídica “Geraldo Beire Simões”, destinada à realização de encontros periódicos voltados à análise de casos práticos, discussão de teses jurídicas, atualização legislativa e troca de experiências entre advogados e estudiosos do direito imobiliário.

Parágrafo único. Os encontros da Oficina Jurídica Geraldo Beire Simões ocorrerão preferencialmente de maneira quinzenal, podendo, a critério da Presidência, ser ajustada a
frequência conforme o calendário institucional e as demandas das Comissões Temáticas.

Art. 2°. A Oficina Jurídica funcionará sob a coordenação da Presidência da ABAMI, podendo contar com o apoio das Comissões Temáticas e da ESAI – Escola Superior da Advocacia Imobiliária, para a execução de atividades formativas e eventos técnicos.

Art. 3°. A denominação “Oficina Jurídica Geraldo Beire Simões” passa a integrar o patrimônio imaterial da ABAMI, constituindo-se em homenagem permanente à sua contribuição institucional e acadêmica.

Parágrafo único. A configuração da “Oficina Jurídica Geraldo Beire Simões” como patrimônio imaterial da ABAMI poderá ser revogada por decisão do Conselho Deliberativo, nos termos do Estatuto da Associação.

Art. 4°. Para além das atribuições previstas no artigo 1o, a Oficina Jurídica Geraldo Beire Simões terá por função deliberar, ao final de cada encontro, sobre a aprovação ou não das Recomendações ABAMI.

§ 1°. As Recomendações ABAMI aprovadas pela plenária da Oficina Jurídica serão encaminhadas à plenária do Conselho Deliberativo da ABAMI para deliberação final.

§ 2°. Uma vez aprovadas pelo Conselho Deliberativo, as Recomendações ABAMI serão publicadas como manifestações oficiais da ABAMI, representando o posicionamento técnico e institucional da entidade para o mercado imobiliário e para a prática jurídica da advocacia imobiliária.

§ 3°. As Recomendações ABAMI constituem posições institucionais sobre temas de interesse do mercado imobiliário e da advocacia imobiliária, podendo ser revisadas, modificadas ou revogadas por determinação do Conselho Deliberativo, na forma do Estatuto da Associação.

§ 4°. As Recomendações ABAMI aprovadas deverão, no momento de sua publicação, indicar o nome do associado que as sugeriu, bem como a data de sua aprovação pela Oficina Jurídica e pelo Conselho Deliberativo.

§ 5°. As Recomendações ABAMI não aprovadas deverão permanecer registradas nos anais da Oficina Jurídica, assegurando-se sua publicidade interna e o acesso ao histórico das discussões e proposições apresentadas.

§ 6°. As propostas de Recomendações ABAMI poderão ser apresentadas previamente à Presidência da ABAMI, para inclusão na pauta da Oficina Jurídica, ou diretamente no ato da reunião, mediante exposição oral ou escrita do associado proponente.

Art. 5°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2025. 

Carlos Gabriel Feijó de Lima

Presidente da ABAMI

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