Supremo amplia poderes do CNJ
Fonte: Valor Econômico, 09/02/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ontem, o julgamento sobre os poderes de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar juízes e foi amplamente favorável ao órgão de controle do Judiciário.
Os ministros decidiram que o CNJ pode determinar 15 dias de prazo para que os juízes apresentem defesa contra a acusação que lhes for feita. O CNJ também vai poder determinar quem será o relator dessas investigações. Por outro lado, o STF derrubou a possibilidade de o juiz ser afastado antes do exame da denúncia contra si. O julgamento começou na semana passada, quando o STF manteve o poder de o CNJ abrir investigações contra magistrados.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, considerou grave que, antes de se colher provas contra o juiz, ele fosse afastado das funções. “Nem um tribunal local pode fazê-lo”, protestou Peluso. O ministro Luiz Fux também foi bastante enfático neste ponto: “Há direitos e garantias dos cidadãos e também dos magistrados”. “Uma noticia dessa (de afastamento provisório do magistrado para investigá-lo) mata o juiz na sua comarca”, completou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ao fim, dez dos onze ministros derrubaram a norma que fixou o afastamento dos juízes suspeitos de corrupção, antes do julgamento final da conduta. Ela estava prevista no artigo 15 da Resolução nº 135 do CNJ. Apenas a ministra Rosa Weber votou a favor da regra, alegando que se tratava da competência do Conselho de editar normas.
Já o artigo 14 gerou divisão entre os ministros. Esse artigo fixa regras para a escolha do relator e do revisor nas investigações de juízes. Ele diz, por exemplo, que o relator não pode ser a mesma pessoa que dirigiu os procedimentos preparatórios da investigação. Essa norma dividiu o STF em duas correntes, pois estabeleceu uma competência para o CNJ atuar em investigações que acontecem nos tribunais dos estados.
“Não é possível que o CNJ decida quem vai participar do julgamento no âmbito dos tribunais”, criticou Fux. “A Constituição é expressa ao dizer que os tribunais e que vão estabelecer os seus próprios regimentos”, protestou o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Joaquim Barbosa disse que a discussão sobre o CNJ exercer o controle nacional do Judiciário ou deixá-lo para os tribunais nos Estados é “caduca”. “Isso não faz mais sentido com o advento do CNJ. A Constituição criou um órgão com poderes fortíssimos sobre os tribunais estaduais.”
O ministro Gilmar Mendes também defendeu o CNJ. Segundo ele, o Conselho identificou vários problemas nos tribunais dos estados, como excesso de servidores em gabinetes de desembargadores, enquanto as varas da 1ª instância ficavam abandonadas. “O CNJ fornece ao Judiciário um instrumento importante de coerção”, disse Mendes.
Já o ministro Carlos Ayres Britto pediu que o CNJ atue de maneira harmônica com os tribunais locais. “O controle do CNJ está a exigir uma interpretação sistemática (da Constituição) para não opor o Conselho aos tribunais, mas para que atuem de maneira harmônica”, afirmou.
O artigo 14 acabou mantido por seis votos a cinco. Peluso, Fux, Lewandowski, Celso de Mello e o relator, Marco Aurélio Mello perderam.