Imperdoável
Geraldo Beire Simões
Debaixo do título “Lamentável” o corretor de imóveis Marco Miguez, em Informe Publicitário, na coluna “Imobiliário” publicada no Caderno ZONA SUL do jornal O GLOBO, do dia 07 de junho de 2012, teceu desprimorosos comentários sobre a atividade profissional dos advogados na assessoria a seus clientes nas compras de imóveis.
Sua fala foi extremamente deselegante e sem razão, denegrindo os operadores do direito.
Com efeito, depois de relatar que nas lojas de sua empresa imobiliária os advogados ao prestarem serviços aos clientes, dentre outras impertinências ele disse que “Os advogados, muitas vezes movidos pela vaidade ou relativa intimidade que carrega de seus clientes, resolvem fazer parte do negócio opinado em preço, localização, configuração física, valor dos honorários da imobiliária, serviços de despachante, etc.., como se ele fosse o comprador e não o profissional contratado para que tão somente deveria lhe bastar: ser o consultor jurídico.”
Após tecer outros deselegantes comentários, refere-se “as interferências desses pretensiosos” e que “Muitos desses me parecem estar mais para ADE-VOGADO do que Advogado”, e , por fim, lamenta que clientes perdem negócio “se não tivessem se emprenhado pelos ouvidos por idéias estapafúrdias criadas para saciar a vaidade ou mesmo consolidar a negligência e inveja daquele que não colabora e sim explora”.
O apontado articulista desconhece que, na forma do disposto no Estatuto da Advocacia, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas são privativas de advocacia (art. 1º , inciso II, Lei 8.906, de 1994), de sorte que os advogados, no livre exercício de sua profissão, podem, e devem, prestar consultoria e assessoria aos seus clientes na compra de imóveis, para evitar a realização de maus negócios, para não dizer, muitas vezes, desastrosos.
Assim como, lamentavelmente, existem advogados “ADE-VOGADOS”, também no seio da laboriosa e importantíssima classe dos corretores de imóveis existem os corretores PÉS-REDONDOS.
Eles sequer conhecem os seus deveres profissionais de “executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios, deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência” (art. 723 do Código Civil).
Em consequência dessa deficiência técnica, comparece o bom advogado para corrigir o rumo da negociação, no resguardo do interesse do seu cliente, espanando, assim, a eventual má prestação de serviços por alguns despreparados corretores de imóveis, e são muitos, muitos e muitos.
A Comissão de Ética e Disciplina do CRECI-RIO, da qual como Conselheiro já fizemos parte, julga, com freqüência, inúmeros casos de corretores que prejudicaram ou o vendedor ou o comprador, denegrindo a classe.
Aliás, sobre maus corretores de imóveis e empresas imobiliárias o próprio mencionado articulista Marco Miguez, passada apenas uma semana, no dia 14 de junho de 2012, em novo Informe Publicitário, veiculado na Coluna Espaço Imobiliário, no Caderno ZONA SUL, do jornal O GLOBO, sob o título CASOS IMPERDOÁVEIS relata três emblemáticos casos de incorretos comportamentos de corretores de imóveis e de imobiliárias.
Esses narrados fatos comprovam o que dissemos sobre aqueles maus profissionais da corretagem de imóveis. Está presente a necessidade da prestação de serviços profissionais de um advogado para que a “vaca não vá para o brejo”
Em conseqüência, desses malsinados comportamentos, foi que uma articulista de renome que se viu às voltas com alguns desclassificados e despreparados corretores chamou a todos nós de “praga do Egito”.
Dissemos “todos nós” porque, com orgulho, somos advogado e corretor de imóveis, assim como muitos e muitos outros, inclusive o recém eleito Presidente do CRECI-RIO dr. Manuel da Silveira Maia, Assessor Cultural da ABAMI, brilhante advogado e primoroso corretor de imóveis.
Enfim, é imperdoável que o corretor Marco Miguez, mediante matéria paga, através de Informe Publicitário, em Caderno do renomado jornal O GLOBO, tenha investido, desarazoavelmente, contra os advodados.
Rio, junho de 2012