Lei responsabiliza imobiliárias por criadouros de Aedes Aegypti

No último dia 14 de julho, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Jorge Picciani, promulgou a lei estadual 7351, que passa a responsabilizar empresas administradoras de imóveis no combate de criadouros de mosquito Aedes Aegypti nos imóveis sob sua administração.

Segue a íntegra da lei:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.

LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:



Art. 1º – O proprietário da imobiliária deve se responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras e proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e demais espécies que venham a ser descobertas, e pelo acesso a estes imóveis pelos mesmos.

Art. 2º – O proprietário da imobiliária ficará responsável pelo combate ao criadouro de mosquito Aedes aegypti ou os encontrados em imóveis de sua administração.

Art. 3º – Todo imóvel, que estiver sem uso, deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manter a manutenção da piscina e combater todos os focos possíveis de criação do mosquito.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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