Cuidados com vagas de garagem para evitar problemas em condomínios

Como dito pela sabedoria popular, “a ocasião faz o ladrão”. E não há melhor oportunidade aos maus intencionados que a porta da frente aberta. Ou melhor, o portão da garagem. Para evitar eventos indesejados e circulação de pessoas estranhas ao condomínio, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) propôs o Projeto de Lei 219/03, que prevê o uso pelo proprietário dos espaços do imóvel classificados como independentes, como é o caso de algumas vagas de garagem. A votação será realizada ainda em agosto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proibição aos proprietários de vender ou alugar suas vagas da garagem para pessoas que não moram no condomínio não é total, já que há uma brecha no texto. A exceção ocorre quando houver autorização expressa nesse sentido na convenção de condomínio, como já previsto no Código Civil, em seu artigo 1.339, parágrafo segundo, onde vislumbra a possibilidade da alienação ou locação de parte acessória de sua unidade, desde que esta previsão conste na convenção ou se não houver oposição em assembléia.

Ainda sobre vagas de garagem, em junho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, publicou a edição de Súmula 449 sobre a possibilidade de penhora da vaga que tenha registro próprio. O novo verbete tem como referência as Leis 8.009, de 29/3/1990, e 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família. A segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

A Súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Este e outros assuntos referentes à convivência e conflitos judiciais em condomínios serão temas do XII ENAI, evento promovido pela Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de outubro, no auditório da FIRJAN, no Centro do Rio de Janeiro. Mais informações e inscrições no site www.abami.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *