Novas Súmulas do STJ
Confira as súmulas mais recentes editadas pelo Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 453 – Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Órgão Julgador: CE – CORTE ESPECIAL
Data da Publicação/Fonte: DJe 24/08/2010
Súmula 454 – Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
Órgão Julgador: CE – CORTE ESPECIAL
Data da Publicação/Fonte: DJe 24/08/2010