Audiência pública sobre o novo Código de Processo Civil reúne juristas, políticos e magistrados no TJRJ

Fonte: TJRJ, 13/09/2010
A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil do Senado Federal promoveu nesta segunda-feira, dia 13, no Tribunal de Justiça do Rio, audiência pública para debater o Projeto de Lei 166 de 2010. O 1º vice-presidente do TJRJ, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, representando o presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, falou sobre a importância da agilização do processo civil e ponderou que “a modernização não pode perder de vista a segurança e o equilíbrio na relação jurídica entre as partes”.
O senador Valter Pereira, relator da comissão, destacou que o objetivo da audiência é colher subsídios para a reforma do Código de Processo Civil em tramitação no Senado brasileiro. “As mudanças são importantes para trazer o código para os dias atuais. Vamos colher todas as impressões e críticas e discutir em Brasília um a um os pontos suscitados”, afirmou.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo CPC, lembrou que nós precisávamos de um novo direito sob pena de ficarmos à margem de nós mesmos. “O Brasil passa por um momento mágico de legitimação da democracia”, completou.
Durante os debates, representantes do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, juristas, professores de ciências jurídicas de diversas universidades do estado, entre outros operadores do Direito, fizeram sugestões sobre o projeto em andamento no Senado.
A desembargadora Marilene Melo Alves, presidente do Subgrupo de Trabalho de Conciliação e Mediação do TJRJ, aproveitou a oportunidade para discorrer sobre o disposto no artigo 119 do projeto e fazer uma crítica à equivalência com que são tratados o conciliador e o mediador. De acordo com a magistrada, “o conciliador deve ter um conhecimento jurídico, podendo aconselhar as partes”. Já o mediador aprende a fazer a mediação sem a necessidade do conhecimento jurídico. “O mediador não resolve a lide, mas restabelece a relação entre as partes litigantes”, ressaltou.
O diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, ressaltou que “é preciso encontrar um meio termo entre celeridade e segurança”
Também estiveram presentes ao encontro os senadores Antonio Carlos Magalhães Junior e Régis Fichtner, o desembargador Paulo Henrique Moritz (representando a Associação dos Magistrados Brasileiros), o professor Paulo César Pinheiro Carneiro e Cristiano Nascimento Osório, representando a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, entre outras autoridades.

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