AGU publica nova súmula

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Súmula nº 52, de 03 de setembro de 2010, na última quinta-feira (9/9). O Enunciado, proposto ao Advogado-Geral da União pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), autoriza a apresentação do recurso de embargos de terceiros mesmo quando, fundamentado na posse adquirida quando do compromisso de compra e venda de um imóvel, não houver o respectivo registro.
Confira as últimas súmulas publicadas pela AGU
Enunciado AGU Nº 52, de 03 de setembro de 2010: É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro.
Enunciado AGU Nº 51, de 26 de agosto de 2010: A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova.
Enunciado AGU Nº 50, de 13 de agosto de 2010: Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.

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