Tribunais devem divulgar processos na internet

Fonte: Jornal do Commércio, 07/10/2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que os tribunais devem divulgar na internet, com amplo acesso à população, os dados básicos de todos os processos em tramitação, incluindo o interior teor das decisões. Segundo o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, além do acesso às informações, a divulgação dos dados é uma forma de a Justiça prestar contas à sociedade. A medida será adotada por meio de resolução, aprovada pelos conselheiros durante a sessão.

De acordo com a resolução, os dados básicos são o número, classe e assunto do processo, nome das partes e dos advogados, movimentação processual e teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos, exceto nos casos que tramitam em sigilo de justiça. A limitação vale também para processos criminais e trabalhistas.

A decisão do CNJ procura conciliar os princípios do amplo acesso à informação e da publicidade com a preservação da privacidade das pessoas.

Por isso, o acesso aos depoimentos gravados e decupados ficará restrito às partes e aos advogados habilitados nos autos. Entretanto, para não prejudicar o exercício da atividade da advocacia privada, da Defensoria e do Ministério Público, a resolução garante o acesso dessas categorias, desde que os profissionais sejam registrados no sistema de informações do tribunal.

CONSULTA
A proposta de resolução foi submetida à consulta pública e recebeu sugestões de representantes do Judiciário, Ministério Público, advogados e do público em geral, principalmente de pessoas que tiveram problemas com a divulgação de informações processuais, explicou o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator da resolução. As pessoas se queixaram da excessiva exposição a que são submetidas no processo eletrônico.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, aprovou a iniciativa do CNJ de padronizar o acesso a dados processuais tanto pelas partes envolvidas como pelos advogados e cidadãos em geral, disciplinando de forma definitiva o acesso ao processo eletrônico. “Vivemos um novo momento com o processo eletrônico na Justiça brasileira e este novo momento exige um regramento para compatibilizar os princípios do acesso à Justiça e da publicidade das decisões com a garantia de privacidade das partes. O CNJ conseguiu fazer o temperamento adequado entre esses princípios constitucionais, reconhecendo a importância da advocacia para a efetividade e o fortalecimento da Justiça”.

O relator, conselheiro Walter Nunes da Silva, explicou que a resolução deriva das conclusões de um grupo de trabalho montado no CNJ e que fixou normas para acesso tanto dos dados básicos dos processos – como qualificação das partes e advogados, relator, tramitação e as decisões proferidas – quanto para o acesso amplo aos autos, ressalvados os processos que tramitam em segredo de Justiça.

ALTERAÇÃO

Após intervenção do presidente nacional da OAB durante o debate da matéria, o conselheiro Milton Nobre sugeriu uma alteração – que foi acolhida de pronto pelo relator do processo – para garantir que o advogado terá amplo acesso aos processos, mesmo que não esteja constituído nos autos como procurador de qualquer das partes, precisando, para tanto, manifestar seu interesse naquele processo para fins meramente de registro. “Permanece resguardado o direito de acesso dos profissionais da advocacia”, explica Ophir Cavalcante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *