CNJ cria regras para destruir processos

Fonte: Folha de S. Paulo, 26/09/2011

Sob o argumento de falta de espaço e de recursos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou uma série de regras para que milhares de processos antigos sejam destruídos pelos tribunais brasileiros.

A recomendação nº 37, aprovada em agosto pelo conselho, proíbe a eliminação de casos que tenham valor “histórico, probatório e informativo”, mas deixa a cargo de cada corte a triagem.

A sistematização do que será preservado e daquilo que, em tese, não vale para a posteridade começou a ser feita em 2008, com o Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário).

Até então, cada tribunal definia regras. Mas só com a nova recomendação é possível saber como preservar ou como destruir os processos.

O CNJ criou tabelas de mais de 70 páginas, estabelecendo que processos, depois de arquivados, vão para a gaveta e quais serão descartados.

No STJ (Superior Tribunal de Justiça) e nas Justiças estadual e federal, por exemplo, todos os processos sobre licitações podem ser destruídos se estiverem arquivados por mais de dez de anos.

Especificamente na federal, podem ser eliminados inquéritos policiais, investigações contra magistrados e autos de prisão em flagrante que já estiverem finalizados há mais de duas décadas.

Tudo, no entanto, não pode ser automaticamente eliminado. O conselho recomenda a criação de uma comissão, em cada tribunal, composta por arquivologistas, historiadores e bacharéis em direito que definirão a relevância histórica e judicial.

Além disso, ficou estabelecido que os tribunais devem guardar “amostra estatística” dos documentos destinados à eliminação. Os processos não estão digitalizados.

Após a regulamentação do CNJ, as cortes iniciaram a seleção dos processos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, que até 2009 não destruía nada, criou programa para preservar a memória e reduzir documentos.

MEMÓRIA

A medida sofre críticas principalmente porque põe em risco o trabalho dos estudiosos da chamada “microhistória”, que estuda momentos de uma sociedade sob o ponto de vista de fatos restritos. No Brasil, um de seus expoentes é o historiador Boris Fausto, que escreveu livros usando como fonte processos de pessoas desconhecidas.

À Folha o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, disse que “há inconvenientes em entender que tudo deve ser objeto de registro”.

“Há milhões de causas que não têm a mínima possibilidade de justificar o interesse da sociedade”. Ele diz que é preciso evitar extremos para destruir ou preservar. “Não dá para guardar ação de despejo pensando que daqui a 120 anos vai-se descobrir que a bisneta dessa pessoa casou com o presidente do Brasil.”

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