STJ julga pagamento adiantado de honorários

 

Fonte: Valor Econômico, 06/06/2013

 
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento que vai definir se os advogados têm direito aos honorários no cumprimento provisório de decisões judiciais. Ou seja, se podem cobrar da parte vencida o pagamento adiantado em processos em que ainda cabe recurso. Por ora, o placar está desfavorável aos advogados: nove dos 15 ministros já afirmaram ser contra o pagamento de honorários nessa fase processual.

O julgamento foi novamente adiado por um pedido de vista. Desta vez, do ministro Sidnei Beneti, que sinalizou, porém, ter um entendimento diferente. Não há data para a retomada do caso, analisado por meio de recurso repetitivo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que atua como amicus curiae no processo – aproveitará o intervalo para conversar novamente com os ministros. “A confirmação desse entendimento torna letra morta a execução provisória, pois o devedor recorrerá sem custo”, diz Cezar Britto, ex-presidente da OAB e representante da entidade no julgamento. Segundo o advogado Fabiano Neves Macieywski, do escritório Neves Macieywski & Advogados Associados, “os debates travados na sessão de ontem mostraram que os votos partem de um erro”.

Depois de iniciar seu voto a favor dos advogados, o ministro Sidnei Beneti foi interrompido pelos ministros João Otávio Noronha e Nancy Andrighi. Eles afirmaram que admitir o pedido dos profissionais acarretaria pagamento de três honorários: na fase de conhecimento, na execução provisória e na definitiva – quando não cabe mais recurso.

O ministro Sidnei Beneti, porém, não ficou convencido, mas atendeu ao apelo da ministra Nancy Andrighi. “Peça vista ministro. Vamos analisar isso juntos”, disse. Antes da intervenção, Beneti afirmou: “Não vejo lógica em deixar a execução sem fixação de honorários, sem pagamento”.

Segundo advogados, o pagamento de honorários de sucumbência na execução provisória é apenas confirmado na decisão definitiva. “Vamos esclarecer o erro trazendo provas de que não há um terceiro honorário”, disse Macieywski. “Caso a decisão seja revertida, o devedor pode pleitear uma indenização”, afirmou o advogado Eduardo Barros Miranda Périllier, sócio do Salusse Marangoni Advogados.

A discussão na Corte Especial é travada a partir de dois recursos da Petrobras, que questionam decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Nelas, os desembargadores determinaram o pagamento de 10% sobre o valor da causa a advogados de cerca de três mil pescadores atingidos por dois acidentes ambientais, ocorridos em 2001. O valor dos honorários é calculado em cerca de R$ 1 milhão.

Em 2008, quando o TJ-PR começou a conceder as indenizações aos pescadores, os advogados ajuizaram execuções provisórias. Em fevereiro de 2012, o STJ reconheceu, em recurso repetitivo, o direito às indenizações. O caso transitou em julgado em junho. “Sem a execução provisória, os pescadores teriam recebido apenas um ano atrás. São verbas alimentares, não podiam esperar quatro anos”, disse Macieywski, que representa o grupo de pescadores.

Para negar o adiantamento dos honorários, os ministros argumentam que a execução provisória – incorporada ao Código de Processo Civil em 2005 – é uma opção do credor e que não seria razoável condenar o devedor ao pagamento em uma disputa ainda não finalizada. “No momento em que [execução provisória] for convertida em definitiva, os honorários serão fixados pelo magistrado”, disse ontem o ministro Mauro Campbell Marques, ao retomar o julgamento interrompido em outubro. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, havia dito que não é possível punir quem usa o “direito constitucional de recorrer”.

Em nota, a Petrobras informou que “quando e se as decisões condenatórias se tornarem definitivas, como sempre, cumprirá o seu dever de pagar os valores devidos”.

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