Senador altera texto da PEC dos Recursos

Fonte: Valor Econômico, 07/07/2011

Um substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos foi apresentado ontem (06/07) pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto do relator altera alguns pontos da proposta original, e deverá ser discutido pela comissão em agosto, após o recesso parlamentar.

O substitutivo mantém a ideia essencial da PEC nº 15, de 2011, de executar as decisões judiciais a partir do julgamento de segundo grau. O objetivo é acabar com o atual sistema de quatro instâncias, no qual as decisões só são cumpridas após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), gerando demora na resolução das ações e impunidade.

Mas a proposta de Nunes faz algumas alterações no texto original, apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) com base na ideia do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. As alterações dizem respeito aos tipos de recursos cabíveis aos tribunais superiores e aos critérios para que sejam aceitos. Há também a previsão de que os ministros poderão, em decisão colegiada, suspender a execução de decisões consideradas injustas ou absurdas.

O projeto inicial previa que os questionamentos às Cortes superiores seriam feitos por meio de ações rescisórias. Esse é um tipo de ação usado para questionar os efeitos de uma sentença transitada em julgado – da qual não cabem mais recursos. Mas para o senador Aloysio Nunes, a criação dessa espécie de ação rescisória demandaria um trabalho extra de modificação na legislação processual. O projeto previa inclusive a formação de uma comissão para fazer essa regulamentação. Nunes opinou ainda que a ação rescisória não seria o mecanismo mais adequado para se chegar aos tribunais superiores, pois seu rito exige procedimentos, como citação das partes e produção de provas.

O senador então propôs, como alternativa, que se mantenha o mecanismo atual de recurso extraordinário (para o STF), especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e de revista (para o Tribunal Superior do Trabalho). A mudança maior seria na definição do “trânsito em julgado” – momento a partir do qual a decisão é considerada definitiva, que passa a ser na segunda instância – e os critérios para que um recurso suba para as Cortes superiores.

Segundo o substitutivo, continuaria sendo possível a apresentação de recursos aos tribunais superiores. Mas os ministros teriam que decidir, de forma colegiada, se eles poderiam ou não ser aceitos. Esse colegiado também poderia determinar a suspensão do cumprimento das decisões de segunda instância. “A ideia é criar uma válvula para tratar de casos aberrantes, em que haja absurdos jurídicos nos julgamentos ordinários”, afirma Nunes. “Mas a decisão sobre a admissibilidade dos recursos não será só de um ministro, como ocorre atualmente.”

Para o senador, com o novo mecanismo, “o filtro (dos recursos) fica mais estreito” e as partes deixariam de ser incentivadas a levar a discussão até os tribunais superiores. “O projeto vai prestigiar a Justiça de primeiro e segundo grau. Hoje, o juiz decide sabendo que seu julgamento não é pra valer, pois será levado, por via de recurso, aos tribunais superiores”, diz Nunes.

A PEC dos Recursos dividiu o meio jurídico. Enquanto entidades de magistrados, como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se posicionaram a favor da ideia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra. A PEC também foi criticada por ministros do STJ e do STF, que reclamaram de não terem sido consultados na elaboração da proposta.

“Nós ficamos perplexos, pois o ministro Peluso apresentou essa proposta, que a meu ver é extravagante, sem conversar com os ministros. Isso nunca aconteceu”, afirma o ministro do STF Marco Aurélio, que veio a público mais de uma vez criticar a proposta. Para ele, a proposta mitiga o acesso ao STF e ao STJ, e cria uma “anomalia” ao permitir a execução de decisões quando ainda cabem recursos. “A Constituição define o que é coisa julgada, e é quando você não tem mais recursos contra um pronunciamento judicial.”

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