Responsabilidades do Síndico

Fonte: Folha do Condomínio Online, 03/02/2012

Por Carlos Samuel de O Freitas

O síndico é a pessoa responsável por toda a parte administrativa de um condomínio. Este profissional cuida da parte financeira – contas a pagar e inadimplência -, documentos, autorizações e é responsável até mesmo pela contratação de empresas que prestarão serviços como reformas e manutenção. Para a escolha do síndico é necessário realizar uma votação com a presença de todos os moradores.

Normalmente, o mandato tem a duração de dois anos, podendo ser alterado de acordo com a

convenção condominial, mas nem todos conseguem cumprir o mandato completo. Isso acontece principalmente devido a dois fatores: ou o síndico acaba renunciando o cargo ou ele é destituído de sua função.

A destituição é uma decisão dos condôminos, que devem determinar em assembléia a necessidade da troca do gestor condominial. Após a deliberação é preciso preencher todos os requisitos legais previstos na Convenção do Condomínio e no Código Civil, realizar uma nova votação e o novo síndico assume o cargo até a próxima eleição.

A destituição pode acontecer por falhas na administração ou por práticas irregulares no decorrer do mandato. De acordo com a conduta do síndico na gestão do condomínio ele pode ser responsabilizado civilmente ou criminalmente.

A responsabilidade civil ocorre quando o profissional não cumpre suas funções de forma adequada e prejudica os condôminos ou terceiros. Já a responsabilidade criminal acontece quando há omissão, práticas criminosas ou contravenções. Crimes como injúria, calúnia, difamação, apropriação indevida de verbas e de fundos do condomínio podem acarretar em multas e penas de reclusão.

Os condôminos não podem esquecer que é preciso comprovar as irregularidades, para então ser consumado o afastamento.

Para convocar uma assembléia com o objetivo de discutir a administração do condomínio é preciso que no mínimo 25% dos moradores estejam de acordo. A reunião deve ser especialmente para este fim e a maioria absoluta deve ser favor da destituição para que a troca aconteça, conforme está previsto nas legislações específicas.

Independente da forma de afastamento do síndico, ele deve cumprir algumas obrigações legais antes de se desligar completamente do cargo.

Para finalizar suas atividades, o síndico deve prestar todas as contas referentes à contabilidade e a parte financeira do condomínio. Também é exigida a descrição de todo o trabalho feito durante a sua gestão. O cargo de gestor do condomínio é tão importante que os compromissos assumidos são do condomínio, mas se houver qualquer irregularidade quem responderá judicialmente é o síndico.

No final da gestão o administrador condominial deve entregar alguns documentos, como as apólices de seguro, planilhas de orçamentos, pastas com a prestação de contas, comprovantes de pagamentos efetuados, livros de atas de assembleia, contratos e certificados.

O ideal é que o síndico faça uma carta contendo todos os documentos que serão entregues e a protocole, a fim de evitar erros ou a perda de algum documento. Se o novo síndico encontrar erros na documentação entregue pelo gestor anterior, a pessoa responsável pelos erros deve esclarecer as irregularidades. Caso o erro seja comprovado é preciso repará-lo.

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