Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia

Fonte: O Estado de S. Paulo, 10/03/2012

A comissão de juristas nomeada pelo Senado que elabora o anteprojeto de lei de um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. O anteprojeto também contempla modificações que atingem outros crimes contra a vida e a honra, como eutanásia, estupro presumido e infrações graves de trânsito.

 

A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições “para arcar com a maternidade”.

 

A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina. “A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. No entanto, abre tantas possibilidades que deve virar uma batalha política no Congresso.

 

A comissão está preocupada em dar guarida a mulheres em situações extremas, como adolescentes e mulheres pobres com vários filhos. “A ideia não é vulgarizar a prática, é disseminá-la de maneira não criteriosa”, disse Juliana, para quem o aborto é uma questão de saúde pública – 1 milhão mulheres realizam a prática clandestinamente por ano no País.

 

O anteprojeto também garante às mulheres que possam interromper uma gestação até os dois meses de um anencéfalo ou de um feto que tenha graves e incuráveis anomalias para viver.

 

A aprovação da matéria foi até tranquila, uma vez que apenas um pequeno grupo de entidades religiosas estava presente à sessão. O grupo, com cartazes contrários ao aborto, chamaram os juristas de “assassinos” tão logo foram aprovadas as mudanças. Mas em seguida se retiraram da comissão.

 

Revisão. O texto final deverá ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em maio, após uma revisão dos tipos penais já alterados e também a inclusão de novas condutas criminalizadas, como o terrorismo.

 

“Não é um texto criminalizador”, afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da matéria. Caberá a Sarney decidir o que fazer com as sugestões dos juristas. Ele poderá enviar um projeto único para ser discutido nas comissões do Senado.

 

“Estamos diante de uma cultura que quer legalizar o aborto a qualquer custo”, afirma Dóris Hipólito, da Associação Nacional Mulheres para a Vida. Ela afirma que aprovar o aborto quando há recomendação médica ou psicológica equivale a aprová-lo em qualquer situação. “É fácil encontrar profissionais que recomendam o aborto mesmo sem qualquer justificativa.” Dóris recorda a história de uma gestante que tinha sopro no coração e recebeu recomendação para interromper a gestação.

 

“As avaliações sobre a condição psicológica são ainda mais subjetivas”, afirma Dóris. “Atendemos dezenas de gestantes em situação vulnerável. Falo por experiência: abortar não soluciona nenhum problema. Só torna o drama ainda pior. Vi jovens que, ao receberem o apoio adequado, reconstruíram suas vidas quando se tornaram mães. O Estado deveria oferecer esse apoio.”

 

O obstetra Thomaz Gollop considera as propostas um grande avanço. Ele participou, como médico, da audiência pública para discutir as alterações nos artigos. “O abortamento inseguro é a quarta causa de morte materna no País”, afirma Gollop.

 

Perdão. O anteprojeto traz outras importantes modificações para os crimes contra a vida e a honra. Entre elas, a eutanásia – prática que atualmente é enquadrada como homicídio comum, com penas que poderiam chegar a 20 anos de prisão – ganharia um tipo penal próprio. Teria como pena máxima 4 anos de detenção. Sua realização, entretanto, poderia ser perdoada caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente.

 

Os juristas também sugeriram alterações para reduzir a idade mínima do crime de estupro presumido. A idade cairá de 14 anos para 12 anos, atendendo ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comissão ainda decidiu que não será mais crime ser dono de casa de prostituição.

 

Para dar conta dos crimes de trânsito, os integrantes da comissão sugeriram criar a figura da culpa gravíssima no Código Penal. Por ela, quem for pego dirigindo embriagado ou participando de racha em via pública poderá ser preso por até 8 anos.

 

Nesse ponto, a comissão estuda avançar ainda mais. Estudam, por exemplo, dar fé pública para um guarda de trânsito para atestar a embriaguez de um condutor. Caberia nesse caso ao motorista atestar que está sóbrio fazendo o teste do bafômetro.

 

Outra mudança sugerida pelo anteprojeto foi aumentar as penas para crimes como calúnia, injúria e difamação.

 

“Hoje, em termos de comissão, talvez nós tenhamos aprovado as matérias penais mais polêmicas para a sociedade”, afirmou o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

 

O QUE MUDA

 

Aborto

 

Hoje: É crime, exceto se houver risco para a vida da mãe ou a gravidez for resultado de estupro.

 

Pela proposta: Continua sendo crime, mas serão ampliadas as hipóteses de descriminalização:

 

– Gravidez em caso do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

 

– Anencefalia comprovada ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em casos atestados em dois meses;

 

– Por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, se o médico ou o psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade;

 

Redução de penas:

 

– Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Hoje, detenção de 1 a 3 anos; proposta, detenção de 6 meses a 2 anos

 

– Aborto provocado por terceiro: Hoje, reclusão de 3 a 10 anos; pela proposta, de 4 a 10 anos;

 

– Criação da figura do aborto consensual provocado por terceiro:

 

Detenção de 6 meses a 2 anos

 

Eutanásia

 

Hoje: É tratado como homicídio comum, com pena entre 6 e 20 anos de prisãoPela proposta: Não será considerado crime quando o agente deixar de fazer uso de meio artificiais para manter a vida do paciente, quando a doença for grave e irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou família. Caso contrário, detenção de 2 a 4 anos.

 

Infanticídio

 

Hoje: Matar o próprio filho durante ou logo após o parto pode resultar em prisão de 2 a 6 anos

 

Pela proposta: Detenção de 1 a 4 anos. Também será penalizado quem induzir, instigar ou auxiliar a mãe a praticar o ato, com reclusão de 6 a 20 anos

 

Estupro de vulnerável

 

Hoje: Quando for cometido contra menores de 14 anos, a lei prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos

 

Pela proposta: Redução da idade do estupro presumido para 12 anos, seguindo orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de reclusão prevista de 8 a 12 anos.

 

Divulgação de calúnia pode ter pena maior

 

No anteprojeto de reforma do Código Penal sob análise dos juristas nomeados pelo Senado, a comissão sugeriu dobrar as penas para quaisquer veículos de comunicação que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações contra os atendidos. Pela proposta, as penas máximas para quem praticar esses três tipos de crimes contra a honra foram aumentadas.

 

 

O crime de calúnia, que atualmente tem punição de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa, passaria para 1 ano a 3 anos (com a multa mantida).

 

No caso da difamação, hoje o delito tem pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Se a proposta formulada pela comissão for aprovada, a pena passaria para de 1 a 2 anos, além da multa. Por último, o delito de injúria, cuja pena foi elevada de 1 a 6 meses, e multa, para 6 meses a 1 ano, e multa.

 

Injúria. O crime de injúria, aliás, recebeu dos integrantes da comissão dois novos capítulos.

 

Primeiro, está prevista a injúria qualificada, quando a ofensa se refere a raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Nessas hipóteses, a pena seria de 1 a 3 anos, e multa.

 

Há também a injúria real, quando está ligada à violência ou vias de fato (brigas) quando se é considerada aviltantes. Nesse caso, a detenção é de 6 meses a 1 ano e 6 meses, e multa, além da pena correspondente à violência empregada.

 

A avaliação dos integrantes é a de que somente com o aumento da pena para os delitos contra a honra é que pode se inibir pessoas e veículos de comunicação de fazerem divulgações sem qualquer receio de punição para o que divulgam.

 

Outra inovação feita pelos juristas é para agilizar o trâmite na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra. Atualmente quem se sente ofendido pode recorrer ao juiz para cobrar a resposta do ofensor, cabendo ao magistrado avaliar se elas forem satisfatórias.

 

A comissão propôs que esse pedido de explicação possa ser feito extrajudicialmente – em um cartório, por exemplo. Aquele que se negue a dá-las ou as dá de forma satisfatória, responderá pela ofensa.

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