Multa por descumprimento fica com vencedor da ação
Fonte: Valor Econômico, 09/05/2012
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria, que as multas por descumprimento de condenações judiciais, as chamadas astreintes, devem ser destinadas integralmente aos vencedores das ações, e não divididas com o Estado. “Seria de manifesta inconstitucionalidade a conversão ou redirecionamento de parcela da multa cominatória, estabelecida ou não em montante excessivo, ao Estado, por ofensa ao princípio da legalidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio Buzzi, que divergiu do relator dos dois recursos julgados, ministro Luis Felipe Salomão.
No início do julgamento, em março, Salomão havia sugerido importar o modelo adotado por Portugal: metade do valor da multa ficaria com o Estado e a outra metade com o credor. Na ocasião, o ministro sustentou que a divisão seria uma forma de evitar o enriquecimento sem causa quando o valor da multa aplicada fosse superior ao da condenação. Para ele, o Código de Processo Civil (CPC) seria omisso sobre o destino dos créditos.
Para o ministro Buzzi, que apresentou ontem seu voto-vista, não há lacunas na legislação. Na opinião dele, as multas são uma medida compensatória pelo atraso no cumprimento da obrigação determinada em sentença. “As astreintes possuem uma função mais ampla, não devem ficar restritas ao direito processual. São eminentemente de direito material”, disse. Os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram no mesmo sentido.
O tema foi analisado a partir de dois casos de instituições financeiras que mantiveram clientes em cadastros de devedores mesmo após o débito ter sido pago. Em um recurso do Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil recorreu contra o valor da multa considerada “exagerada e não condizente com a finalidade das astreintes”. No outro caso, que envolvia a Caixa Econômica Federal, o processo de pagamento da multa havia sido cancelado porque o juiz da 5ª Vara Federal de Curitiba entendeu que apenas a União seria competente para propor a execução.
Para advogados, a decisão da 4ª Turma é acertada porque a astreinte foi criada para pressionar o devedor a cumprir a determinação judicial. “Não é razoável admitir o Estado como parte em uma discussão entre particulares”, afirma o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas. Para ele, a elevação das multas deve ser admitida para “fins didáticos”. O juiz, lembra, pode aumentar ou ajustar o valor das multas de acordo com desenrolar do caso. “O devedor deve entender que não é vantajoso desobedecer uma ordem judicial. Pode causar um problema financeiro para ele”, diz.
O destino das multas também está sendo discutida na proposta do novo Código de Processo Civil, que será levada hoje à Câmara dos Deputados. O texto traz a previsão de que, caso o valor da multa seja maior que o da condenação, o excedente será destinado à Fazenda Pública dos Estados ou da União.
Advogados já se dizem contrários à divisão. Para Paulo Lucon, sócio do Lucon Advogados e professor de Processo Civil da Universidade de São Paulo (USP), incluir um terceiro na disputa dificultaria e atrasaria ainda mais o andamento do processo. “As causas contra o Estado demoram muito mais para serem resolvidas”, afirma Lucon, um dos juristas que participam da Comissão Especial do novo CPC, na Câmara. “Haveria ainda um problema para definir o valor da obrigação em discussões subjetivas.” A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) já se manifestou contra a proposta.