Regulamentação de custas judiciais entra em consulta pública

Fonte: CNJ, 02/05/2012

 

A proposta de projeto de lei para regulamentar a cobrança de custas judiciais pelos Tribunais de Justiça brasileiros entrou em consulta pública nesta terça-feira (1/5) no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O CNJ receberá, até o dia 31 de maio, sugestões de aperfeiçoamento do texto, que posteriormente será submetido ao plenário do Conselho. Se aprovado, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, se entender conveniente, remeter ao Congresso Nacional.

 

O objetivo do CNJ é estabelecer normas e parâmetros para a fixação dos valores das custas pelos tribunais. Atualmente, não há qualquer critério para definir os valores, o que gera enormes discrepâncias entre os tribunais estaduais, ressalta o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que visitou diversos tribunais para tratar do assunto.

 

Estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ mostra que os Tribunais de Justiça da Paraíba, Piauí e Maranhão têm as custas mais altas do país, enquanto os do Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo têm os menores valores. Para Kravchychyn, há uma relação direta entre custas elevadas e renda per capita e índice de desenvolvimento humano (IDH): as Cortes de estados com menor IDH e menor renda cobram valores mais altos.

 

Outro problema, segundo ele, é que os tribunais, em geral, cobram valores mais baixos nos recursos ao segundo grau do que nas ações de primeiro grau. Isso acaba estimulando a parte perdedora a recorrer da decisão judicial, prolongando indefinidamente o processo na Justiça. O estudo completo “Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e análise comparativa da experiência internacional” está disponível no site do CNJ.

 

De acordo com o conselheiro Kravchychyn, o custo do acesso ao Judiciário é um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional. “O acesso à Justiça, além de um direito fundamental, é uma ferramenta poderosa no combate à pobreza e fortalecimento da democracia”, comenta.

 

Ao estabelecer valores mais condizentes com a realidade da população, o Poder Judiciário contribui para ampliar o acesso à Justiça e também pode aumentar sua arrecadação. A expectativa do conselheiro é que a cobrança de valores mais justos estimule muitas pessoas, que hoje usam a justiça gratuita, a arcar com as custas judiciais.

 

Projeto prevê até 6% para custas judiciais

 

A proposta de projeto de lei de regulamentação das custas judiciais, colocada em consulta pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que pagar mais até 4%.

 

De acordo com o artigo 5º do projeto, as custas serão calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários mínimos.

 

De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.

 

Para elaborar a proposta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn , acompanhado de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reuniu-se com os Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Pará, Amazonas e Rio de Janeiro. O conselheiro ressalta que o texto está em consulta pública para ser aperfeiçoado antes de ser submetido ao plenário do CNJ. Se aprovado, o projeto será remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *