Justiça concede primeira pensão por união homoafetiva no ES

Fonte: O Globo, 18/05/2012

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo tomou uma decisão inédita no estado, e uma das primeiras no país, ao autorizar o pagamento de pensão previdenciária a uma viúva que tinha união estável com uma escrivã da Polícia Civil. A escrivã morreu em 2003. A viúva entrou na Justiça alegando que enquanto a escrivã trabalhava, ela cuidava dos afazeres domésticos. Os nomes das partes envolvidas não foram divulgados pelo judiciário.

 

O direito de receber a pensão havia sido negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça entendeu que a companheira dependia financeiramente da escrivã e determinou que a pensão seja paga pelo Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro. De acordo com o processo, a viúva conseguiu comprovar, com fotos e testemunha, que mantinha a união estável.

 

“A relação era comprovada devido à convivência pública, contínua e duradoura do casal e se manteve até a data do óbito da segurada. Os depoimentos de testemunhas anexadas aos autos comprovavam a união estável do casal”, disse o relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima.

 

A viúva apresentou, ainda, provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil. Nas duas apólices, feitas no Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e na Caixa de Pecúlio Militar (Capemi), a viúva aparecia como beneficiária.

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