Carnaval: ponto facultativo é decretado no Rio
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, e o prefeito do município carioca, Eduardo Paes, decretaram ponto facultativo entre os dias 08 e 13 de fevereiro, por conta do recesso de carnaval. Desta feita, as justiças Estadual, Federal e Trabalhista e demais repartições públicas não terão atividades neste período. Seguem os decretos:
Decreto nº. 44045 de 28 de janeiro de 2013
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – 29/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 08
(sexta-feira), 11 (segunda-feira) e 13 (quarta-feira) de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Decreto nº. 36746 de 28 de janeiro de 2013
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – 29/01/2013
Estabelece ponto facultativo nas repartições pública municipais nos dias 08, 11 e 13 de fevereiro
de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 08, 11 e 13 de
fevereiro de 2013, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos
serviços não admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES