Penhora de salário será retirada de projeto do CPC
Fonte: Valor Econômico, 08/02/2013
O atual relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), adiantou que vai excluir do texto a possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas. O parlamentar deve entregar o seu relatório até o dia 26, segundo informações divulgadas ontem pela Agência Câmara.
A previsão do confisco de salários está no texto atual do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, apresentado pelo antigo relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto prevê a penhora de parte do salário, como forma de garantir a satisfação da dívida. Teixeira assumiu o comando do projeto no fim do ano passado, depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.
Para o advogado Mario Felippe de Lemos Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, o projeto inicial tentava estabelecer uma solução intermediária para assegurar o princípio da dignidade humana – com relação ao direito ao recebimento de salário – e o princípio da efetividade da execução, ao possibilitar a penhora de apenas parte do salário. O advogado, apesar de ainda não conhecer as razões do veto, acredita que o relator tenha dado prioridade absoluta ao princípio constitucional da dignidade humana.
Com a apresentação do relatório no fim de fevereiro, os debates na comissão especial, que analisa a proposta, só devem ser retomados em março. A proposta do novo CPC foi apresentada em 2009 ao Senado, por uma comissão de juristas, com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, por meio da eliminação de formalidades, limitação de recursos e criação de ferramentas para um julgamento único de causas iguais. O texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara.
Alguns pontos do texto encontram resistência dos deputados. Entre eles, está a limitação dos recursos e a determinação de que a sentença de um juiz poderá ter eficácia imediata, mesmo com a possibilidade de recursos. Integrantes da comissão avaliam que, com o objetivo de acelerar a tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das partes de recorrer de decisões.
De acordo com o deputado Paulo Teixeira, também não há ainda consenso em relação aos honorários advocatícios. O projeto atual estabelece uma tabela para os casos em que o Estado for condenado. Nessa hipótese, a remuneração deverá variar entre 1% para as causas acima de cem mil salários mínimos e 20% nas ações de até 200 salários mínimos. Essa tabela encontra resistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, os advogados públicos fazem pressão para que o novo código determine o pagamento de honorários para eles.
Outro ponto que deve causar polêmica é um dispositivo que desagrada aos parlamentares ligados ao agronegócio. O parecer atual prevê que, nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e o dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de posse. Teixeira afirmou que pretende manter esse ponto no seu relatório, a despeito das críticas dos ruralistas de que a norma vai legalizar invasões, uma vez que a conciliação pode demorar meses.