Prefeitura do Rio reduz valor de multa
Fonte: Valor Econômico, 21/06/2013
A Prefeitura do Rio de Janeiro detalhou os procedimentos que devem ser seguidos pelos contribuintes para redução de multas de autuações fiscais. A regulamentação está no Decreto nº 37.296, publicado no Diário Oficial do Município.
A redução, que chega a 70% do valor original se quitada até 30 dias após o auto de infração, foi instituída pela Lei nº 5.546, de 2012. O objetivo da norma é beneficiar o contribuinte que espontaneamente se propõe a pagar débitos do ISS.
Pela lei, o desconto será de 60% se o empresário ingressar com pedido de parcelamento no prazo de 30 dias, contados da ciência do auto; de 30% se o autuado pagar em 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância; de 25% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância; de 20% se pago em 30 dias da ciência da decisão de segunda instância; e assim sucessivamente, até chegar a 5% de desconto.
De acordo com a nova norma, o contribuinte terá 15 dias a mais para ter o mesmo desconto do pagamento à vista caso seu pedido de parcelamento seja indeferido por causa da garantia oferecida, por exemplo. Além disso, se a empresa foi excluída de parcelamento anterior, pode pedir um novo e ter direito à redução da multa.
“A redução das multas, nesses moldes, é um incentivo para que as empresas paguem seus débitos o quanto antes”, afirma o advogado tributarista Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados, acrescentando que os Fiscos têm facilitado a vida do empresário que se regulariza espontaneamente.
Na esfera federal, no ano passado a Receita lançou o “Programa Alerta”. O contribuinte é alertado por inconsistências nos dados fiscais por ele declarado e, se regularizar a situação antes de ser iniciada uma fiscalização, tem direito a pagar uma multa menor -passa de 75% para 20%.