Projeto que acelera processos é aprovado

Fonte: O Estado de S. Paulo, 18/07/2013

 

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem o novo Código de Processo Civil. Entre as principais mudanças está a tentativa de tornar mais rápida a avaliação da ações que têm o mesmo fim – como a de centenas de clientes contra problemas apresentados por operadoras de telefone, por exemplo. O texto segue agora para plenário e ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pela Presidência.

O atual Código de Processo Civil é de 1973. O texto que passou ontem pela comissão especial tramita há dois anos.

Entre outras mudanças, o projeto também exige a realização de audiências públicas antes que um juiz determine a reintegração de posse de um terreno. A ideia é que tais audiências possam evitar casos como o ocorrido recentemente no Mato Grosso do Sul, quando um índio morreu após ser baleado numa reintegração em Sidrolândia.

Ao ser debatida na comissão especial da Câmara, a proposta de audiência preliminar dividiu a opinião de parlamentares. Integrantes da bancada ruralista discordaram do texto original. No fim, ficou estabelecido que as audiências serão obrigatórias apenas nos casos em que a invasão tiver mais de 12 meses.

“Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público”, afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto.

“Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Rapidez. O dispositivo das ações repetitivas, que promete tornar as decisões mais rápidas, foi batizada de “incidente de resolução de demandas repetitivas”. O mecanismo permitirá que uma decisão seja aplicada a outras ações individuais que tratam da mesma demanda. Hoje, esses processos são julgados um a um, o que acaba fazendo com que a conclusão demore mais.

A expectativa é de que esse instrumento torne mais célere a análise de processos sobre planos econômicos, direito previdenciário e os que envolvem contratos de adesão, por exemplo, com empresas de telefonia, água e esgoto e planos de saúde.

Identificada uma demanda repetitiva, os processos sobre aquele respectivo tema terão sua tramitação suspensa na Justiça de primeira instância até que os desembargadores dos tribunais de Justiça ou dos tribunais regionais federais resolvam o mérito do caso. Em seguida, a decisão será aplicada às ações que estarão suspensas na primeira instância.

“Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, discutindo o mesmo direito, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário”, afirmou Paulo Teixeira.

Um mecanismo semelhante existe hoje em relação a decisões do Supremo Tribunal Federal. Quando a Corte resolve um tema controverso discutido em ações que tramitam em instâncias inferiores da Justiça, ela pode emitir uma súmula. Essa súmula resume o entendimento do tribunal e deve ser seguida pelas instâncias inferiores nos processos semelhantes.

O texto aprovado também estabelece multa quando ficar caracterizado que advogados estão entrando com recurso apenas para protelar a decisão final.

O juiz terá ainda que seguir a ordem cronológica. Isso evitará que processos novos sejam julgados antes dos antigos. Outra mudança do texto prevê a possibilidade de ações individuais serem convertidas em coletivas nos casos em que for identificado que o processo envolve um assunto de interesse para a coletividade.

O texto também trata de assuntos de família. A conciliação deve ser sempre priorizada. Mas, no caso de falta de pagamento de pensão alimentícia, o devedor poderá ser preso inicialmente no regime semiaberto, diferentemente do que ocorre hoje, quando quem deixa de pagar vai direto para a cadeia. Com isso, a pessoa poderá sair da prisão para trabalhar, voltando só à noite. Apenas se a pessoa persistir na dívida, irá para o regime fechado.

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