Câmara analisa mudanças em processo civil

Fonte: Folha de S. Paulo, 29/10/2013

A Câmara dos Deputados pode votar hoje uma reforma no Código de Processo Civil, que reúne normas relacionadas à tramitação de todas as ações de direito de família, do trabalho, do consumidor, além de ações de indenização, entre outras.

O código, de 1973, regula procedimentos tais como prazos e recursos cabíveis em processos de natureza civil e a forma como os juízes e as partes devem tratar a ação.

Como o projeto da reforma passou por modificações em uma comissão da Câmara, o texto terá de voltar para análise no Senado caso seja aprovado pelos deputados.

Segundo líderes da Câmara ouvidos pela Folha, há consenso sobre a maior parte da reforma.

Cobrado por internautas por meio das redes sociais, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse acreditar que a votação será “resolvida” hoje.

“Devendo mesmo essa votação a vocês. Pauta sempre adiada. Mas terça votamos”, afirmou Alves.

A pauta de votações, no entanto, ainda depende da reunião de líderes da Casa.

Uma das principais medidas da reforma é a previsão para que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Cada juiz terá que ter uma lista pública informando os processos que estão prontos para receber sentença, conforme o texto.

Outro ponto do projeto prevê a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.

Principais pontos da reforma

– Análise de processos terá de ser feita em ordem cronológica. O juiz terá uma lista pública, que informará quais ações estão prontas para receber sentença

– Vinculação das decisões de juízes às dos tribunais superiores

– Cria o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas: tribunais superiores ou instâncias de 2º grau poderão paralisar o andamento de processos similares na 1ª instância para tomar uma decisão colegiada sobre o assunto

– Prazos processuais só serão contados em dias úteis

– Suspensão de prazos da Justiça de 20.dez a 20.jan

– Ações individuais poderão se tornar coletivas

– A apresentação de recursos com o intuito apenas de atrasar o cumprimento da sentença poderá ser punida com multa

– Prazo para que o devedor de pensão alimentícia preste explicações ou pague o benefício em atraso aumenta de três para dez dias. O devedor vai para o semiaberto, mas segue para o regime fechado em caso de reincidência

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *