Justiça determina que Cedae vincule dívida a consumidor

Fonte: O Globo, 06/11/2013

O Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deixe de condicionar o restabelecimento de água e coleta de esgoto de consumidor adimplente ao pagamento de dívida gerada por um antecessor no imóvel.

A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa doEstado do Rio, presidida pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT). A Cedae vincula ao imóvel e não ao morador os débitos pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. A empresa ainda pode recorrer.

Consumidores que alugam ou compram imóvel com débitos antigos acabam sendo obrigados a se submeter a pagamentos indevidos. Do contrário, ficam impedidos de ocupar a residência.

De acordo com o presidente da comissão, a empresa usa o argumento de que as dívidas são de responsabilidade dos imóveis e não dos consumidores que fizeram uso dos serviços da Cedae.
– Mais uma vez a Justiça deu razão ao consumidor, que não pode ser responsabilizado por tal demanda – comentou Martins.

No acordão, a Cedae foi condenada a restituir em dobro os usuários que pagaram por serviços prestados a terceiros e a indenizar por danos morais os que tiveram o abastecimento de água suspenso ou o pedido de restabelecimento do serviço negado em razão de pendências financeiras relacionadas a consumo de outros. Também foi estabelecida multa R$ 1 mil por cada nova exigência que a estatal venha a fazer.

Por meio de nota, a diretoria jurídica da Cedae informou que em agosto de 2011 a estatal criou um procedimento comercial específico para os casos de mudança de titularidade e que irá recorrer de parte da condenação imposta, correspondente à restituição em dobro dos valores questionados.

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