Recurso interposto fora do prazo exige comprovação de erro por parte do sistema do tribunal

Fonte: TRF1,20/03/2014

 

Deve ser comprovada a ocorrência de erro no sistema de peticionamento eletrônico do tribunal para que seja aceito recurso interposto fora do prazo. Com esse entendimento unânime, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão da 6.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará que não recebeu recurso de apelação por considerá-lo intempestivo.

 

Após a decisão da 6.ª Vara, a parte buscou o Tribunal para reformar a decisão da Justiça Federal paraense. Alega que tentou protocolar o recurso de apelação no último dia do prazo recursal. Todavia, segundo afirma o recorrente, o sistema e-Proc do TRF1 teria apresentado problemas que a impediram de completar a transmissão eletrônica dos arquivos referentes à petição do apelo e aos demais documentos.

 

Salienta a demandante que as imagens que instruem o recurso ao TRF1 demonstram a ocorrência do erro no sistema do e-Proc; que finalizou a peça e criou o arquivo em PDF às 23h44 do último dia permitido para o envio do recurso; que não conseguiu, porém, enviar o arquivo, apesar de ter tentado três vezes. Por isso, teve de enviar o recurso no dia seguinte, primeiro dia útil depois do erro do sistema.

 

Ao analisar o apelo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, observou que o peticionamento eletrônico (Lei n.º 11.419/2006) não é apenas mera faculdade de protocolo à disposição das partes. “Mais do que isso, é uma forma de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais que integra o esforço de informatização do processo judicial e que, dado o seu alcance e funcionamento, pressupõe acesso irrestrito. Logo, espera-se o adequado funcionamento do sistema colocado à disposição do jurisdicionado, independentemente do horário, sob pena de se relativizar diversas exigências formais em benefício da adequada prestação jurisdicional”.

 

No entanto, a documentação que instrui o recurso não comprova a ocorrência de erro no sistema de peticionamento eletrônico no dia e hora acusados pela demandante.

 

“As imagens apresentam apenas a mensagem de erro, sem demonstrar nenhuma relação com os documentos apresentados pela agravante como componentes do recurso de apelação que se pretendia interpor eletronicamente. Vale dizer, não existe nos autos nenhuma comprovação de erro ou de travamento do sistema e-Proc no período em que a agravante estaria a processar o seu peticionamento eletrônico, ou, quiçá, mero relato de indisponibilidade”, disse a magistrada.

 

Por isso, a relatora manteve a decisão que reconheceu a intempestividade da apelação. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 8.ª Turma.

 

Processo n.º 0039618-64.2012.4.01.0000

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