Câmara aprova projeto do marco civil da internet

Fonte: Agência Câmara, 26/03/2014

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.

 

A votação do projeto foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior.

 

Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.

 

Regulamentação por decreto

 

Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para o resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).

 

O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.

 

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.

 

De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.

 

A oposição e o PMDB entendiam que a redação anterior do texto do marco civil permitiria a formulação de um decreto regulamentando pontos não tratados pelo projeto.

 

Data centers

 

Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff.

 

Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.

 

Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.

 

Apoio

 

Ao falar em Plenário, Molon citou o apoio do criador da web, o físico britânico Tim Berners-Lee, que divulgou carta pedindo a aprovação do marco civil. Segundo o britânico, o projeto “reflete a internet como ela deve ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada”.

 

Para Berners-Lee, a aprovação das regras de internet livre nos moldes discutidos com as entidades públicas seria “o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web no Brasil e no mundo”.

 

Projeto do marco civil contém regras para armazenamento de dados

 

Quanto à guarda de registros, o marco civil da internet (PL 2126/11) diferencia os registros de conexão (data e horário da conexão e endereço IP) e os de acesso às aplicações de internet (data e horário de uso de uma aplicação a partir de um endereço IP). O endereço IP é um código que identifica o computador ou dispositivo com acesso à rede.

 

Segundo o texto aprovado, os provedores de conexão devem guardar os dados por um ano sob sigilo. A responsabilidade pela manutenção desses registros não poderá ser transferida a terceiros.

 

Para fins de investigação, a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer a guarda por um prazo maior, desde que apresentem pedido de mandado judicial.

 

Entretanto, esses setores envolvidos com a investigação de crimes cometidos pela internet são contra a fixação desse prazo porque, atualmente, em acordo com os provedores, já é feita a guarda por três anos. O novo prazo aumentaria a burocracia nas investigações e passaria a depender do juiz.

 

Registro de aplicações

O texto proíbe os provedores de conexão de guardar os registros de acesso a aplicações de internet (como sites, blogs, fóruns e redes sociais).

 

Já os provedores de aplicações constituídos na forma de pessoa jurídica e com fins econômicos deverão manter os registros desse tipo por seis meses.

 

Eles não poderão guardar registros de acesso a outras aplicações (quando se migra para o Facebook, por exemplo) sem que o titular dos dados tenha permitido previamente e também não poderão guardar dados pessoais excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado o consentimento pelo usuário.

 

Ordem judicial

Também em relação aos provedores de aplicação, a polícia, a administração ou o Ministério Público poderão pedir a guarda dos dados por um período maior, pendente de ordem judicial para o acesso.

 

Qualquer parte interessada em um processo judicial cível ou penal poderá requerer ao juiz acesso a dados de conexão ou sobre aplicações para produzir provas.

 

Nesse caso, o pedido deverá conter os indícios fundados do ilícito, o período ao qual se referem os registros e a justificativa sobre sua utilidade para a investigação ou instrução probatória.

 

Responsabilidades

De acordo com o texto, o provedor de conexão não poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros (clientes ou usuários).

 

Quanto aos provedores de aplicações, eles poderão ser responsabilizados se não tomarem as providências determinadas por ordem judicial, como retirar o conteúdo ofensivo do ar no tempo concedido.

 

Já que provedores de conteúdo podem produzir seu próprio material a ser divulgado na internet, mas também ceder espaço para outros usarem (blogs, por exemplo), a responsabilidade recairá sobre quem efetivamente produziu ou divulgou o material em questão (conhecido como provedor de informação).

 

Ao retirar o material, os provedores terão de informar o responsável sobre os motivos, exceto se o juiz determinar o contrário para não prejudicar investigações.

 

Penalidades

Além de sanções criminais ou cíveis, os provedores que desobedecerem a essas regras poderão sofrer penas de advertência, com indicação de prazo para medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento no Brasil, excluídos os tributos; e suspensão temporária ou proibição de exercício de atividades.

 

Marco civil enfatiza o livre acesso ao conteúdo da internet

 

O marco civil da internet (PL 2126/11) enfatiza o caráter de livre acesso e manifestação característico da internet. Entre os direitos do usuário listados no substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), estão a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações, salvo ordem judicial; a não suspensão da conexão, salvo por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade contratada; e o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes.

 

Outro direito previsto no texto, o de não ter seus registros de conexão e acesso fornecidos a terceiros, encontra limitações, pois esse compartilhamento poderá ocorrer se houver “consentimento livre, expresso e informado”.

 

Nos contratos de adesão, isso deverá ser feito por meio de cláusula específica destacada das demais, mas não há previsão no texto de que, se o internauta não aceitar a cláusula, ainda assim poderá usar o serviço.

 

Direitos de autor

Até o surgimento de nova lei sobre direito autoral, a legislação atual disciplinará os casos de responsabilidade do provedor de conteúdo por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

 

O governo prepara uma revisão da atual lei sobre direitos autorais (9.610/98).

 

Liberdade de expressão

Quanto aos direitos de liberdade de expressão e de privacidade, o substitutivo deixa claro que sua garantia é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

 

O texto considera nulas as cláusulas de contratos de serviços que contrariem o sigilo das comunicações privadas pela rede ou, em contratos de adesão, que não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para a solução de controvérsias.

 

Poder público

O substitutivo de Molon também deixa mais explícito, nas diretrizes para atuação do poder público no desenvolvimento da internet, que deverá haver participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

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