Ementário de Jurisprudência Cível Nº 29/2015

Publicado em: 14/10/2015
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO
Organização: Serviço de Pesquisa e Análise de Jurisprudência (DGJUR-SEPEJ) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGJUR-DIJUR) – sepej@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel 29, 2º andar sala 208, Praça XV
  • Ementa nº 1 – ENGAVETAMENTO / AUTOMÓVEL LOCADO
  • Ementa nº 2 – CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO / CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  • Ementa nº 3 – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR ESCRITURA PÚBLICA / CONSTITUTO POSSESSÓRIO
  • Ementa nº 4 – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO / DIREITO À NOMEAÇÃO
  • Ementa nº 5 – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA / TRANSFERÊNCIA DE PRESO
  • Ementa nº 6 – POLICIAL MILITAR / TRANSFERÊNCIA
  • Ementa nº 7 – ANIMAL EM APARTAMENTO / MORADORA PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO
  • Ementa nº 8 – VESTIBULAR DA UERJ / INSCRIÇÃO
  • Ementa nº 9 – COTA CONDOMINAL / CRITÉRIO DIVERSO DA FRAÇÃO IDEAL
  • Ementa nº 10 – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS / AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO
  • Ementa nº 11 – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE DOAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA
  • Ementa nº 12 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE / AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • Ementa nº 13 – CARGO DE ESCRIVÃO / APOSENTADORIA
  • Ementa nº 14 – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO / REDE PÚBLICA DE SAÚDE
  • Ementa nº 15 – AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO / ATO CLANDESTINO
  • Ementa nº 16 – REPETIÇÃO DE ALIMENTOS / POSSIBILIDADE
  • Ementa nº 17 – ACIDENTE COM CARRO ALEGÓRICO / ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA ELÉTRICA
  • Ementa nº 18 – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO / DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO
  • Ementa nº 19 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / NULIDADE

Ementa nº 1

ENGAVETAMENTO

AUTOMÓVEL LOCADO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

SÚMULA 492, DO S.T.F.

A C Ó R D Ã O RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. COLISÃO DE VEÍCULOS. ENGAVETAMENTO. AUTOMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, NA FORMA DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR E NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DO RÉU, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS COM O LOCATÁRIO PELOS DANOS POR ESTE CAUSADOS A TERCEIROS NO USO DO CARRO LOCADO. A UTILIZAÇÃO DO CARRO ALUGADO SE FAZ NÃO SÓ NO INTERESSE DO LOCATÁRIO, MAS TAMBÉM DO LOCADOR QUE PERCEBE A RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 492 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL C/C ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. BOLETIM DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRANDO A DINÂMICA DO FATO COMPROVANDO QUE O RÉU DESENCADEOU O ENGAFETAMENTO AO COLIDIR NA TRASEIRA DO CARRO DO AUTOR E ESTE NA PARTE DE TRÁS DO AUTOMÓVEL QUE ESTAVA A SUA FRENTE EM RODOVIA NO SENTIDO ANGRA DOS REIS- RIO CLARO. NO CASO EM ANÁLISE, O RÉU NÃO TROUXE ELEMENTO MÍNIMO DE PROVA DE QUE A CULPA SERIA DO PRIMEIRO VEÍCULO, A FIM DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BRAT. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
0005469-16.2014.8.19.0007 – APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANTONIO SALDANHA PALHEIRO – Julg: 18/08/2015
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Ementa nº 2

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

INOCORRÊNCIA DE PREVENÇÃO

FORO PRIVILEGIADO

FACULDADE

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA DISTRIBUIÇÃO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROPOSTA EM JACAREPAGUÁ. DECLÍNIO PARA O FORO DE MADUREIRA HAJA VISTA CONSTAR QUE ALI RESIDE O CÔNJUGE VIRAGO. DECISÃO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS PARA O FORO DE JACAREPAGUÁ, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE PARTILHA DOS BENS DO CASAL NA 3ª VARA DE FAMÍLIA. NOVO DECLÍNIO PARA O FORO DE MADUREIRA FACE O ENTENDIMENTO DA PREVALÊNCIA DO FORO PRIVILEGIADO DA RÉ E A COMPETÊNCIA FUNCIONAL DOS FOROS REGIONAIS. Ação de conversão de separação em divórcio proposta pelo varão no foro de Jacarepaguá, onde reside. Ré que mora na área de abrangência do foro de Madureira mas optou por não exercer a faculdade prevista no artigo 100, I do CPC ajuizando ação de partilha também no foro de Jacarepaguá onde tramitou a primitiva ação de separação dos ex-cônjuges. Dissenso dos juízos quanto à competência para o julgamento da causa. Modificação introduzida pela EC 66/2010 que suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação fática por mais de dois para a concessão do divórcio. Em decorrência disso, a atual ordem constitucional não mais recepciona o parágrafo único do artigo 35, da Lei nº 6.515/77, razão pela qual não há que se falar em prevenção da 3ª Vara de Família de Jacarepaguá, onde tramitou a separação do casal e onde hoje se encontra em curso a ação de partilha, para o processamento da demanda. Alegação de prevalência do foro privilegiado da ré com a declaração de competência do juízo da 3ª Vara de Madureira que tampouco se mostra como a correta solução, não se aplicando o disposto no artigo 100, I, da Lei Processual Civil que estabelece que o foro competente para a ação de divórcio é o da residência da mulher, porque a ex-cônjuge mulher já abriu mão do seu foro privilegiado em duas oportunidades, quais sejam: quando respondeu à ação de separação e quando optou pelo ajuizamento da ação de partilha no local do domicílio do ex-cônjuge-varão. Assim sendo, incorreto o declínio da competência para o Juízo do local do domicílio da mulher. Desse modo, competente o juízo da 1ª Vara de Família de Jacarepaguá onde a ação foi distribuída primitivamente. Precedentes desta Corte de Justiça. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.
0001882-70.2015.8.19.0000 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR – Julg: 21/07/2015
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Ementa nº 3

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR ESCRITURA PÚBLICA

CONSTITUTO POSSESSÓRIO

REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONSTITUTO POSSESSÓRIO – ESCRITURA PÚBLICA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. – Depreende-se dos autos que o contrato de compra e venda do imóvel foi firmado com previsão da cláusula constituti em favor da Autora Adquirente, permanecendo a Alienante com a posse direta do bem. Diante disso, foi acordado um comodato até a Autora desocupar o imóvel. – Neste recurso, a alegação dos herdeiros é tão somente a de ineficácia da cláusula constituti diante da morte da vendedora do imóvel. – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a cláusula constituti, inserida em escritura pública de compra e venda de imóvel, é modo de aquisição da posse e permite o exercício da pretensão possessória pelo adquirente. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Enunciado nº 77 do CJF. – Presença dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. – Sentença mantida. – Desprovimento do recurso.
0005661-86.2009.8.19.0212 – APELAÇÃO
SETIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA – Julg: 19/08/2015
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Ementa nº 4

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

DIREITO À NOMEAÇÃO

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

Mandado de Segurança – Concurso para o cargo de Assessor Técnico do Município de Campos dos Goytacazes. Impetrante aprovada fora do número de vagas inicialmente oferecidos. As Cortes Superiores sufragaram entendimento no sentido de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Prova pré-constituída de que a autoridade coatora, durante o prazo de validade do certame, que foi prorrogado, contratou por intermédio de terceirizações e criou cargos em comissão para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual a impetrante se candidatou e logrou aprovação. A contratação temporária por excepcional interesse público exige requisitos previstos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Ausência de prova pela impetrada neste sentido – Concessão da ordem.
0006306-58.2015.8.19.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE – Julg: 01/09/2015
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Ementa nº 5

SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA

TRANSFERÊNCIA DE PRESO

TRATAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

GARANTIA CONSTITUCIONAL

AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERLOTAÇÃO DE CADEIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO AOS DETENTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE FOI AFASTADA EM ATENÇÃO AO CRITÉRIO DA SIMETRIA (ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85). ATUAL E UNÂNIME ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
0010759-77.2013.8.19.0029 – APELAÇÃO
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO – Julg: 18/08/2015
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Ementa nº 6

POLICIAL MILITAR

TRANSFERÊNCIA

AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO

NULIDADE

Agravo interno na apelação cível. PMERJ. Transferência para outro Batalhão. Alegação de ilegalidade praticada pela Administração Pública. Ato administrativo que teria sido praticado em razão de represália pela participação do apelado em manifestação grevista ocorrida em 10/02/12. Cabimento. O remanejamento da tropa diante da conveniência e oportunidade pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Ausência de motivação do ato administrativo praticado pela Administração Pública. Nulidade. Decisão que não apresenta caráter teratológico, se encontrando em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Estadual. Improvimento do agravo interno.
0026066-53.2012.8.19.0014 – APELAÇÃO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES – Julg: 05/08/2015
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Ementa nº 7

ANIMAL EM APARTAMENTO

MORADORA PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO

LEI MUNICIPAL N. 4785, DE 2008

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, SENDO-LHE RECOMENDADA A COMPANHIA DE ANIMAL CANINO. AQUISIÇÃO DE CADELA DÓCIL, VINDO O CONDOMÍNIO, ENTRETANTO, LASTREANDO-SE EM CLÁUSULA QUE PERMITE APENAS PÁSSAROS NAS UNIDADES RESIDENCIAIS, A SE INSURGIR CONTRA A PRESENÇA DO ANIMAL, PASSANDO, A PARTIR DE ENTÃO, A APLICAR SANÇÕES À DEMANDANTE. INCONTROVERSA, NO ENTANTO, A EXISTÊNCIA DE ANIMAIS, COMO GATOS, EM OUTRAS UNIDADES DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA, NOTADAMENTE NO QUE RESPEITA AO SOSSEGO, À HIGIENE E À SALUBRIDADE DA EDIFICAÇÃO, NÃO RESTANDO EVIDENCIADO O MAU USO DA FRAÇÃO IDEAL PELA DEMANDANTE. INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA LEI Nº 4785/2008, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE GARANTE A HABITAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS UNIDADES RESIDENCIAIS E APARTAMENTOS DE CONDOMÍNIOS. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADO PELA RÉ POR AUSÊNCIA DA PROVA ORAL, TENDO EM VISTA O ACERVO DOCUMENTAL PRODUZIDO. IRREPARABILIDADE DA SENTENÇA POR FORÇA DA QUAL A PERMANÊNCIA DO CANINO NA UNIDADE HABITACIONAL DE TITULARIDADE DA AUTORA RESTOU GARANTIDA. HIGIDEZ DO DECISUM, AINDA, NO QUE TANGE AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SITUAÇÃO RETRATADA NOS AUTOS NÃO CONFIGURADORA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
0331873-49.2014.8.19.0001 – APELAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES – Julg: 19/08/2015
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Ementa nº 8

VESTIBULAR DA UERJ

INSCRIÇÃO

PAGAMENTO

ERRO DO BANCO

TUTELA ANTECIPADA

AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VESTIBULAR. PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA. ERRO BANCÁRIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM. INSURGÊNCIA DA UNIVERSIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. NEGATVA DE SEGUIMENTO. Nos termos do Verbete nº 59 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal, somente se reforma a decisão que concede ou não a antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Postura correta do juízo que deferiu o pedido, tendo em vista que os pressupostos legais momentaneamente se encontram preenchidos. Entendimento deste E. Tribunal acerca do tema. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A SUA REVISÃO. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO
0035956-53.2015.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN – Julg: 12/08/2015
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Ementa nº 9

COTA CONDOMINAL

CRITÉRIO DIVERSO DA FRAÇÃO IDEAL

CONVENÇÃO CONDOMINIAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. Possibilidade de a convenção do condomínio estabelecer critério diverso da fração ideal, para fixação do valor da sua cota condominial. Decisão tomada em assembleia, que obriga todos os condôminos. Inteligência do inciso I, do artigo 1.336 e do art. 1.351, ambos do Código Civil. Insuficiência dos depósitos. Impossibilidade de se analisar a legalidade da multa moratória, por se tratar de inovação em sede recursal. Precedentes deste TJRJ. Correção, de ofício, da sentença, quanto à verba própria da sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade, previsto no artigo 20, do Código de Processo Civil. Recurso a que se nega seguimento, com base no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil.
0222273-93.2014.8.19.0001 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). DENISE LEVY TREDLER – Julg: 31/08/2015
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Ementa nº 10

SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO

LESÃO AO ERÁRIO

NULIDADE DO CONTRATO

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM O NECESSÁRIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÉVIO. ARTIGO 25 C/C ARTIGO 13, V, DA LEI 8666/93. NÃO PRODUZIDA PROVA DA SINGULARIDADE DO SERVIÇO NEM DA NOTORIEDADE DOS ADVOGADOS CONTRATADOS PARA DESEMPENHÁ-LO, NÃO EXISTE AMPARO LEGAL À CONTRATAÇÃO DIRETA. LESÃO AO ERÁRIO PRESUMIDA, ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, QUANDO A MESMA NÃO PODERIA SER DISPENSADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PELA ILEGALIDADE DO ATO, EMBORA APENAS TIVESSE SIDO APLICADA A PENA DE MULTA. CORRETA A SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DECLARAR NULOS OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E CONDENAR O ESCRITÓRIO A DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS PELA PARTE RÉ EM CADA UMA DAS AÇÕES JULGADAS EM CONJUNTO.
0004426-16.2007.8.19.0031 – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA – Julg: 16/09/2015
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Ementa nº 11

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE DOAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA

DIVÓRCIO CONSENSUAL

FAZENDA PÚBLICA

APURAÇÃO DE EXCESSO

RERRATIFICAÇÃO DA PARTILHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA: IDENTIDADE DE QUINHÕES. HOMOLOGAÇÃO SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO FAZENDÁRIA. REMESSA POSTERIOR À FAZENDA. ATRIBUIÇÃO DE NOVOS VALORES AOS BENS. APURAÇÃO DE EXCESSO. PRETENSÃO À RERRATIFICAÇÃO DA PARTILHA, REEQUILIBRANDO-SE QUINHÕES, MEDIANTE REPOSIÇÃO EM ESPÉCIE. INDEFERIMENTO. DESARRAZOABILIDADE. FORMAL DE PARTILHA SEQUER EXPEDIDO. DOAÇÃO: INEQUÍVOCA INEXISTÊNCIA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. I) “O Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e por Doação de quaisquer Bens ou Direitos tem como fato gerador a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro, cônjuge ou companheiro, na partilha, em sucessão ‘causa mortis’, dissolução de sociedade conjugal ou alteração do regime de bens” (art. 1º, IV, Lei 1.427/89, na redação da Lei 5.440/2009). II) Em sede de divórcio consensual, tendo os cônjuges apresentado plano de partilha com quinhões idênticos, de modo a não permitir qualquer excesso (tributável) a título de doação em favor do outro, atenta contra a sua boa-fé a apuração de excesso somente ao depois da simples homologação do plano original, resultando em imposto devido, decorrente da atribuição de valores distintos aos bens pela Fazenda; daí que desarrazoado o indeferimento da rerratificação da partilha original, tendente a reequilibrar e igualar os quinhões dos requerentes, inclusive mediante reposição em espécie de um em favor do outro, sendo certo que sequer o respectivo formal chegou a ser expedido. III) Afinal, “em partilha de bens decorrente da separação consensual, em que haja diferença de quinhões sem indício de reposição, compensação pecuniária ou qualquer onerosidade, incidirá o imposto estadual de transmissão sobre doações” (verbete sumular 66, TJRJ), hipótese a que, manifestamente, a espécie não se subsome, porque se assegura e se pleiteia a reposição em espécie. IV) De mais a mais, é certo que “a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes” (art. 1.111, CPC), caso dos autos. PRECURSO PROVIDO.
0039423-40.2015.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO – Julg: 26/08/2015
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Ementa nº 12

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ALUGUEL SOCIAL

INCLUSÃO EM PROGRAMA DE HABITAÇÃO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA DESALIJO DE 35 (TRINTA E CINCO) FAMÍLIAS DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DA SAÚDE, CENTRO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EM QUE PRETENDE O PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL EM FAVOR DOS EX-MORADORES, ATÉ A EFETIVA INSERÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, E DETERMINA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO MORADIA APENAS ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO DOS HIPOSSUFICIENTES NO PROGRAMA SOCIAL CORRESPONDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA CUMPRIMENTO DO DIREITO SOCIAL INERENTE À MORADIA QUE SE ENCONTRA INSCULPIDO NO ART. 6º DA LEI MAIOR. EXEGESE QUE EMANA DO ART. 23, INCISOS IX E X, DA CRFB. PLEITO AUTORAL QUE ENCONTRA ESCOPO EM NORMAS MUNICIPAL E ESTADUAL QUE REGEM O TEMA. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO QUE SE SOBREPÕEM AOS INTERESSES MERAMENTE INSTRUMENTAIS E SERVIENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORMAL E INTROVERSA. ALEGAÇÃO DE RESERVA DO POSSÍVEL QUE É INCABÍVEL EM SEARA DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS A DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO SÓI SER A HIPÓTESE EM COMENTO, EM QUE A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA É REDUZIDA A ZERO. O PRINCÍPIO DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA FENECE DIANTE DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO MORADIA ATÉ A EFETIVA CONTEMPLAÇÃO DOS EX-MORADORES EM PROGRAMA HABITACIONAL QUE DEVE SER ACOLHIDA, EM HOMENAGEM À EFETIVIDADE QUE DEVE SER CONFERIDA AOS DIREITOS HUMANOS (ART. 5º, § 1º, DA CRFB). PRIMEIRO RECURSO PROVIDO PARA ESSA FINALIDADE. DESPROVIMENTO AOS SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS, PORQUANTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DECISÃO PAUTADA NO ART. 557, CAPUT, E 557, §1º-A, AMBOS DO CPC.
0337827-18.2010.8.19.0001 – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO – Julg: 05/08/2015
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Ementa nº 13

CARGO DE ESCRIVÃO

APOSENTADORIA

SISTEMA CONTRIBUTIVO DE PREVIDÊNCIA

INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE

Direito Administrativo. Escrivão do Tribunal de Justiça. Proventos. Incorporação de adicional de titularidade. Apelação provida. 1. O sistema de previdência do servidor público é contributivo. 2. Para haver benefício, deve haver contribuição. Por outro lado, se há contribuição, há benefício. 3. Assim, se incidiu a contribuição previdenciária sobre o adicional de titularidade, incide o caput do art. 12 L. Est. nº. 5.26/08, na redação vigente à época da aposentadoria, de modo que o aludido adicional integra os proventos da aposentadoria. 4. Esse entendimento, inclusive, se coaduna com a redação do art. 14, § 1º. L. Est. nº. 4.620/05 que autoriza a incorporação do adicional aos proventos na forma da legislação aplicável à aposentadoria do servidor. 5. Inaplicabilidade ao caso concreto a norma do art. 35 L. Est. nº. 5.260/08, na redação dada pela Lei Est. nº. 5.352/08, e isso porque o adicional de titularidade antes da alteração promovida pela L. Est. nº. 6.471/13 não decorria do local de trabalho e tampouco era decorrente do exercício de cargo em comissão ou função gratificada. 6. Por derradeiro, a referida incorporação não viola o art. 40, § 2º. CF, que alude à remuneração, ou seja, a soma do vencimento-base e das vantagens, o que não se confunde com o vencimento-base. 7. Apelação a que se dá provimento.
0265732-53.2011.8.19.0001 – APELAÇÃO
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO – Julg: 01/09/2015
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Ementa nº 14

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

REDE PÚBLICA DE SAÚDE

ALTA PRECOCE

EVENTO MORTE

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MOVIDA EM FACE DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO REPARAÇÃO MORAL DECORRENTE DO FALECIMENTO DO ESPOSO E FILHO DOS AUTORES, ANTE A AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 75.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL PARA CADA AUTOR. RECURSO DOS AUTORES PRETENDENDO MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, BASTANDO PARA A SUA CONFIGURAÇÃO A PROVA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O LAUDO MÉDICO PERICIAL ACOSTADO ÀS FLS. 103/111, É CLARO QUANTO À EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO, PRODUZIDO PELO ATUAR NEGLIGENTE E IMPERITO DE PREPOSTOS DA PARTE RÉ, QUE PROCEDERAM À ALTA DE PACIENTE COM GRAVE CRISE DE HIPERTENSÃO, TENDO, INCLUSIVE, O PERITO CONCLUÍDO QUE A ALTA PRECOCE FOI CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO MORTE. ATENDIMENTO MÉDICO QUE, SE CORRETO, PODERIA PERMITIR MANOBRA OU ATITUDE MÉDICA A EVITAR A MORTE DA PACIENTE – PERDA DE UMA CHANCE DE EVITAR-SE INFAUSTO MAIOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. VALOR FIXADO A TITULO DE DANO MORAL QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO, EIS QUE EM OBSERVÂNCIA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ONDE SE PROTEGE AMPLAMENTE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 1º, CAPUT, E INCISO III DA CF/88, E AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ E TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
0024087-37.2008.8.19.0001 – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO – Julg: 20/05/2015
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Ementa nº 15

AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO

ATO CLANDESTINO

CASAL SEPARADO

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO. OFENSA À ESFERA MORAL. ATO CLANDESTINO. AÇÃO PRATICADA AS ESCONDIDAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE AFERIR A AUTORIA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO PREJUÍZO E SEU VALOR. A vida em sociedade deve ser respaldada em ações que observem a eticidade, socialidade e boa-fé, tríade erigida a pilares principiológicos do Código Civil de 2002. Nesta ótica, situações antes desamparadas pelo direito, ou que não eram sancionadas em razão da ótica subjetivista que amalgamava as relações interpessoais, devem ser apreciadas segundo a regra de experiência e das provas trazidas aos autos como um todo, tendo em vista que a maioria dos atos aviltantes à paz social são os praticados clandestinamente, de modo que seus autores utilizam-se de horários e momentos em que não há vigilância sobre a coisa ou testemunhos sobre o fato. Conjunto probatório que permite aferir a autoria dos atos ilícitos na esfera cível. Dano material que precisa ser provado. Não demonstração dos prejuízos causados. Dano moral evidente. Dano in re ipsa. Conhecimento do recurso e seu parcial provimento.
0014941-57.2013.8.19.0207 – APELAÇÃO
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA – Julg: 18/08/2015
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Ementa nº 16

REPETIÇÃO DE ALIMENTOS

POSSIBILIDADE

VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Pretensão do pai de reaver alimentos que foram fixados em favor dos filhos menores que se encontravam sob a guarda paterna. O autor sofreu descontos relativos a alimentos em favor de seus filhos que se encontravam sob sua guarda. Reconhecimento da má-fé da mulher e do recebimento indevido das parcelas alimentícias. Flexibilização do principio da irrepetibilidade dos alimentos sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável, desprovimento ao recurso que perseguia a reversão. Unânime.
1038828-57.2011.8.19.0002 – APELAÇÃO
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA – Julg: 05/08/2015
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Ementa nº 17

ACIDENTE COM CARRO ALEGÓRICO

ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA ELÉTRICA

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

ORDINÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. QUEIMADURAS SOFRIDAS EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA POR CONTATO COM FIAÇÃO ELÉTRICA INSTALADA EM LOGRADOURO PÚBLICO, NO MOMENTO EM QUE O AUTOR ENCONTRAVA-SE EM CIMA DE CARRO ALEGÓRICO, PARTICIPANDO DE EVENTO CARNAVALESCO OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSUMIDA À TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, COM ASSENTO CONSTITUCIONAL (ART. 37, §6º), SEGUNDO A QUAL, SERÁ OBJETIVA QUANTO AO PODER PÚBLICO E ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, QUANDO O DANO DECORRER DE SUA CONDUTA, OU SEJA, NOS CASOS EM QUE HOUVER RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO – NEXO CAUSAL – ENTRE A ATIVIDADE E O PREJUÍZO. PARTICIPAÇÃO DA RÉ EM DIVERSAS REUNIÕES VISANDO À ORGANIZAÇÃO DA FESTIVIDADE, TRADICIONAL NA CIDADE, BEM COMO, HAVER ACOMPANHADO O TRAJETO DO VEÍCULO DOS BARRACÕES ATÉ O LOCAL DA CONCENTRAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CARRO HAVER ALCANÇADO ALTURA SUPERIOR À PERMITIDA FORA DA ÁREA LIMÍTROFE. OMISSÃO ESPECÍFICA DA CONCESSIONÁRIA QUE PERMITIU A CRIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO, OU SEJA, DE QUE O CARRO ALEGÓRICO, AO ATRAVESSAR A AVENIDA PARA O DESFILE, PUDESSE VIR A TOCAR A REDE DE ALTA TENSÃO. PECULIARIDADE QUE, IGUALMENTE, ENSEJA O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE MODO A ATENDER AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PROVENDO-SE, PARCIALMENTE, O DO AUTOR E DESPROVENDO O DA RÉ.
0004412-14.2007.8.19.0037 – APELAÇÃO
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURO DICKSTEIN – Julg: 25/08/2015
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Ementa nº 18

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO

INOCORRÊNCIA

AVISO TJ N° 67, DE 07/12/2006

APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. ITAPERUNA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 07 DE 07/12/2006 (“NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO AS AÇÕES VERSANDO SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.”). RECURSO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA, ANTE A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR SAÚDE À POPUPLAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA EDILIDADE, QUE PERDURA ENQUANTO NECESSÁRIO O TRATAMENTO. PROTEÇAO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, NO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 196 DA CRFB. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.
0012722-95.2014.8.19.0026 – APELAÇÃO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA – Julg: 26/08/2015
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Ementa nº 19

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

NULIDADE

LICENÇA MATERNIDADE

F.G.T.S.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

COMPETÊNCIA DA JUSTICA COMUM

AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA. INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CRFB/88. RELAÇÃO JURÍDICA-ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES. NÃO APLICABILIDADE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO REGIME CELETISTA À HIPÓTESE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 E SÚMULA 85 DO STJ. NECESSIDADE E APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. SERVIDOR QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 466 DO STJ. LICENÇA-MATERNIDADE GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XVIII DA CRFB/88. COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO PELA APELANTE. NEGATIVA À LICENÇA INJUSTIFICADA. DIREITO A INDENIZAÇÃO PELA VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO. QUANTO AO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO IMOTIVADA, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA. ARTIGO 333, I DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA AO ARTIGO 20, §3º E §4º DO CPC. QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA ISONOMIA. TRATAMENTO DIFERENCIADO À FAZENDA DE FORMA INJUSTIFICADA E IMOTIVADA. RECURSO DESPROVIDO.
0140031-14.2013.8.19.0001 – APELAÇÃO
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO – Julg: 01/09/2015

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