Nova plataforma facilita acesso ao sistema de peticionamento eletrônico no STF
O Supremo Tribunal Federal colocou em operação, desde 21/1, a terceira versão do seu Sistema de Peticionamento Eletrônico, o PET V3. A nova plataforma busca simplificar e tornar mais célere o envio de petições. A principal vantagem da nova versão é a redução do tempo necessário para o cadastramento de petições, e o ponto que mais contribui para isso é a mudança na forma de acesso ao sistema, que passa a ser por meio de login e senha. Antes, o advogado precisava da certificação digital toda vez que iria peticionar. Agora, ela só será exigida para seu cadastramento como usuário e para assinatura dos documentos enviados. De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), o Pet V3 reduz de forma significativa o tempo de peticionamento, devido à redução, ainda, do número de informações obrigatórias necessárias para o envio das petições. Os quatro passos do cadastramento do sistema antigo exigiam cerca de dez minutos, e os procedimentos da nova versão podem ser feitos até em um minuto. Até 1º de março, o sistema antigo (V2) e o novo (V3) permanecem em utilização paralela. Após esta data, somente a versão 3 estará ativa. No entanto, os números relativos aos primeiros dias de funcionamento da V3 demonstram que ela já conquistou a preferência dos advogados, com quase 200 petições protocoladas pela nova versão. No dia 28/1, a título de exemplo, o STF recebeu 34 petições pela nova plataforma e 14 pela antiga. Vantagens Implantado no STF em 2006, o peticionamento eletrônico é o primeiro passo do processo eletrônico, ao possibilitar o envio de petições através do portal do STF, sem a presença física do advogado ou das peças em papel. O protocolo tem horário diferenciado – até as 24h do dia em que vence o prazo, enquanto o recebimento de peças físicas se encerra às 19h. Desde fevereiro de 2010, o STF só aceita que ações originárias sejam ajuizadas pelo Portal do Processo Eletrônico (Sistema e-STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Podem ser peticionadas eletronicamente as peças processuais e os documentos complementares. Todos devem ser enviados em arquivos no formado PDF de no máximo 10 MB. Fonte: Supremo Tribunal Federal, 01/02/2016 |